Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3046, DE 04 DE MARçO DE 2009.

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, nas diretorias especificadas, os seguintes cargos públicos de provimento em comissão:

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Administrativo 2 G Comissão 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Administrativo 2 G Comissão 1
DIRETORIA DE DESPESA, ORÇAMENTO E CONTROLADORIA INTERNA
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Administrativo 2 G Comissão 2
DIRETORIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ARRECADAÇÃO
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Planejamento Interno 2 G Comissão 2
DIRETORIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO, E MEIO AMBIENTE
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Operacional 2 G Comissão 2
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Administrativo 2 G Comissão 2
DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Operacional 2 G Comissão 1
DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGO PADRÃO PROVIMENTO QDADE.
Assessor de Apoio Financeiro 5 G Comissão 2

Art. 2º Ficam alterados os padrões de vencimentos dos seguintes cargos de provimento em comissão:

DE PARA
Diretor de Esporte, Turismo, Recreação e Lazer – Padrão 9 B Diretor de Esporte, Turismo, Recreação e Lazer – Padrão 9 G
Diretor de Transito – Padrão 9 A Diretor de Transito – Padrão 9 G
Diretor Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social – 9 A Diretor Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social – 9 G
Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico – 9 B Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico – 9 G

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.923, de 07 de maio de 2008.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de março de 2009.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 22/09

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.632/09

Processo nº 219/09

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 684, de 07 de março de 2009.

Novo Horizonte - LEI Nº 3046, DE 2009

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