Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3306, DE 27 DE JULHO DE 2010.

“ALTERA O ÍTEM 8 DO ART. 16, O TÍTULO IX E O ART. 67, TODOS DA LEI Nº 2.505, DE 05 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item 8 do Art. 16 da Lei nº 2.505, de 05 de agosto de 2005, fica alterado da seguinte forma:

“Art. 16. ...........................

8. Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social."

Art. 2º No Título IX e no Art. 67 da Lei nº 2.505, de 05 de agosto de 2005, onde estava previsto Diretoria Municipal de Assistência e Promoção Social, altera-se para Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 27 de julho de 2010.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 86/10

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.905/10

Processo nº 946/10

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 757 de 31 de julho de 2010.

Novo Horizonte - LEI Nº 3306, DE 2010

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