Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS NºS 2.506/05 E 2.966/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legai;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 8º, item 2 da Lei 2.506, de 05 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...............................
| Item | Denominação | Tipo | Formação | Padrão | Provimento | Alteração na Vacância | Total de Cargos/Empregos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | Agente Administrativo II | Carreira | Médio/Técnico | 3 | Permanente | Não | 25 |
Art. 2º Altera a redação do Art.1º, item 1 e 2 da Lei nº 2.966, de 03 de setembro de 2008, para atender a instalação do CRAS E CREAS no município, conforme especificado:
“Art. 1º ..................................
| Item | Denominação | Total de Empregos Criados | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
|---|---|---|---|
| 1 | Psicólogo | 08 | 10 |
| 2 | Assistente Social | 10 | 11 |
Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 20 de dezembro de 2011.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 126/11
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.126/11
Processo nº 1.331/11
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 830 de 30 de dezembro de 2011.
