Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS NºS 2.506/05 E 2.966/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legai;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do Art. 8º, item 2 da Lei 2.506, de 05 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...............................

Item Denominação Tipo Formação Padrão Provimento Alteração na Vacância Total de Cargos/Empregos
2 Agente Administrativo II Carreira Médio/Técnico 3 Permanente Não 25

Art. 2º Altera a redação do Art.1º, item 1 e 2 da Lei nº 2.966, de 03 de setembro de 2008, para atender a instalação do CRAS E CREAS no município, conforme especificado:

“Art. 1º ..................................

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Psicólogo 08 10
2 Assistente Social 10 11

Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 20 de dezembro de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 126/11

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.126/11

Processo nº 1.331/11

Ver lei nº 3.539/12

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 830 de 30 de dezembro de 2011.

Novo Horizonte - LEI Nº 3521, DE 2011

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