Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3439, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Vide Lei nº 4.935/2019 (Art. 4º)

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A nomenclatura do cargo de Treinador Esportivo, da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, constante do item 7 do artigo 4º da Lei 2.923, de 07 de maio de 2008, fica alterada para Técnico Desportivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de maio de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 50/11

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.031/11

Processo nº 465/11

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 796 de 07 de maio de 2011.

Novo Horizonte - LEI Nº 3439, DE 2011

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