Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3562, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, revisão geral anual de 5,56% (cinco por cento e cinquenta e seis centésimos), termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, na data base de 1º de abril de 2012.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o abono aniversário concedido pela Lei Municipal nº 2.479/05, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago no mês de aniversário dos servidores públicos.
Art. 3º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o abono de férias concedido pela Lei Municipal nº 2.479/05, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a ser pago no mês das férias dos servidores.
Art. 4º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, respeitada as disposições legais, o abono assiduidade concedido pela Lei Municipal nº 2.599/06, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensalmente.
Art. 5º Os abonos previstos nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei são de caráter eventual e transitório, não recaindo encargos na forma do item 7 da alínea “e” do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 03 de abril de 2012.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 33/12
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.171/12
Processo nº 343/12
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 844 de 05 de abril de 2012.
