Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3690, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“CORRIGE AS TABELAS II E III, CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº 3.677, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam corrigidas as Tabelas II e III, constantes do Anexo I da Lei nº 3.677, de 07 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013.
Novo Horizonte, 03 de abril de 2013.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 20/13
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.304/13
Processo nº 380/13
