Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3677, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025
Ver Lei nº 3690, de 03.04.2013

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a composição de cargos e empregos públicos que compõem o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, com as seguintes extinções:

§ 1º Ficam extintos os seguintes cargos que compõem o quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte:

I – dois cargos de Assessor Adjunto da Assistência e Desenvolvimento Social, padrão de remuneração “2G” da tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, remanescendo um cargo no quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

II – um cargo de Assessor Adjunto da Diretoria Municipal de Trânsito, padrão de remuneração “4G” da tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

III – dois cargos de Assessor Adjunto de Esporte, Recreação e Lazer, padrão de remuneração “2” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

IV - um cargo de Assessor de Apoio Operacional, padrão de remuneração “2G” da tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, remanescendo dois cargos no quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

V - dois cargos de Assessor de Direção de Escola, padrão de remuneração “7G” da tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, remanescendo quatro cargos no quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

VI - um cargo de Assessor Técnico Pedagógico, padrão de remuneração “7G” da tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, remanescendo sete cargos no quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

VII - um cargo de Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais, padrão de remuneração “7” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

VIII - um cargo de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, padrão de remuneração “7” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

IX - um cargo de Chefe da Divisão de Pecuária, padrão de remuneração “7” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

X - um cargo de Diretor de Trânsito, padrão de remuneração “9G” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores;

XI – três cargos de Supervisor de Ensino, padrão de remuneração “8E” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, remanescendo dois cargos no quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores.

§ 2º Fica extinto o cargo de natureza permanente de Chefe da Divisão de Turismo, padrão de remuneração “7” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores.

§ 3º Fica extinta a função de confiança de Chefe de Divisão de Recrutamento, Seleção, Capacitação e Avaliação, padrão de remuneração “7” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, que deixará de compor o quadro de servidores definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica alterada a remuneração básica e o nível de formação exigível para provimento dos cargos a seguir especificados, que compõem o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, na seguinte forma:

I - O cargo de Assessor Adjunto de Gabinete, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “8D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

II - O cargo de Assessor Adjunto de Turismo, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “6D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

III - O cargo de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “7D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

IV - O cargo de Assessor de Direção de Escola, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “7D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

V - O cargo de Assessor de Planejamento de Recursos Humanos, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “8F” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

VI - O cargo de Assessor Técnico Pedagógico, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “7D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

VII - O cargo de Chefe da Divisão de Cultura, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “7F” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

VIII - O cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “7F” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012;

IX - O cargo de Diretor Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “9D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, e exigido nível fundamental para sua nomeação;

X - O cargo de Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “9D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, e exigido nível fundamental para sua nomeação;

XI - O cargo de Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “9D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, e exigido nível fundamental para sua nomeação;

XII - O cargo de Diretor Municipal de Turismo, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “9D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, e exigido nível fundamental para sua nomeação;

XIII - O cargo de Diretor Municipal de Esporte e Lazer, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “9D” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012, e exigido nível fundamental para sua nomeação;

XIV – O cargo de Supervisor de ensino, de provimento em comissão, passa a ser remunerado pela referência “7F” da tabela de vencimento de que trata a Lei nº 3562, de 03 de abril de 2012.

Art. 3º O Quadro de Servidores Públicos Municipais, fica consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 07 de fevereiro de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 08/13

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.290/13

Processo nº 211/13

Novo Horizonte - LEI Nº 3677, DE 2013

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