Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 3.690, de 03 de abril de 2013, conforme especificado:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Agente Administrativo I 03 39
2 Motorista I 07 84

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de dezembro de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 131/13

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.464/13

Processo nº 4326/13

Novo Horizonte - LEI Nº 3831, DE 2013

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