Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 3.690, de 03 de abril de 2013, conforme especificado:
| Item | Denominação | Total de Empregos Criados | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
|---|---|---|---|
| 1 | Agente Administrativo I | 03 | 39 |
| 2 | Motorista I | 07 | 84 |
Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 18 de dezembro de 2013.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 131/13
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.464/13
Processo nº 4326/13
