Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3887, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.887, DE 25/04/2014, PUBLICADA NO JORNAL “LIBERDADE”, EDIÇÃO Nº 951, DE 03.05.2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

"AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos, previstos na tabela da Lei nº 3.862, de 19 de fevereiro de 2014, conforme especificado abaixo:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Assistente Social 02 13
2 Educador Social 04 07

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 25 de abril de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 55/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.534/14

Processo nº 1265/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3887, DE 2014

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