Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3889, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

“ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.210/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para 30 horas semanais a jornada de trabalho semanal do emprego público de Professor de Educação Infantil, criado através da Lei Municipal nº 3.210/09, de 28 de Dezembro de 2009.

Paragrafo único. A jornada de trabalho semanal fixada no “caput” deste artigo, fica distribuída em 20 horas de trabalho em sala de aula, 2 horas de HTPC (hora de trabalho pedagógico coletivo) e 8 horas de HTP (horário de trabalho pedagógico).

Art. 2º Para atender as alterações previstas no art. 1º desta Lei, os salários de Professor de Educação Infantil, fixados na Referência 23 do Anexo I da Lei Municipal nº 3.210/09, de 28 de Dezembro de 2009, ficam reajustados proporcionalmente de 24 para 30 horas semanais nos termos da tabela a seguir:

Referência NÍVEL A 00a00m - 03a00m NÍVEL B 03a01m a 08a00m NÍVEL C 08a01m a 13a00m NÍVEL D 13a01m a 18a000m NÍVEL E 18a01m a 23a00m NÍVEL F 23a01m a 28a00m NÍVEL G 28a01m - 99a99m
23 R$ 1.905,26 R$ 2.038,63 R$ 2.181,34 R$ 2.334,03 R$ 2.497,41 R$ 2.672,23 R$ 2.859,29

Art. 3º Os efeitos das alterações promovidas por esta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 25 de abril de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 60/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.538/14

Processo nº 1330/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3889, DE 2014

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