Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3889, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
“ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.210/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para 30 horas semanais a jornada de trabalho semanal do emprego público de Professor de Educação Infantil, criado através da Lei Municipal nº 3.210/09, de 28 de Dezembro de 2009.
Paragrafo único. A jornada de trabalho semanal fixada no “caput” deste artigo, fica distribuída em 20 horas de trabalho em sala de aula, 2 horas de HTPC (hora de trabalho pedagógico coletivo) e 8 horas de HTP (horário de trabalho pedagógico).
Art. 2º Para atender as alterações previstas no art. 1º desta Lei, os salários de Professor de Educação Infantil, fixados na Referência 23 do Anexo I da Lei Municipal nº 3.210/09, de 28 de Dezembro de 2009, ficam reajustados proporcionalmente de 24 para 30 horas semanais nos termos da tabela a seguir:
| Referência | NÍVEL A 00a00m - 03a00m | NÍVEL B 03a01m a 08a00m | NÍVEL C 08a01m a 13a00m | NÍVEL D 13a01m a 18a000m | NÍVEL E 18a01m a 23a00m | NÍVEL F 23a01m a 28a00m | NÍVEL G 28a01m - 99a99m |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 23 | R$ 1.905,26 | R$ 2.038,63 | R$ 2.181,34 | R$ 2.334,03 | R$ 2.497,41 | R$ 2.672,23 | R$ 2.859,29 |
Art. 3º Os efeitos das alterações promovidas por esta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 25 de abril de 2014.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 60/14
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.538/14
Processo nº 1330/14
