Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4039, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Revogada pela Lei nº 5.115, de 08.07.2020

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º E O SEU RESPECTIVO ANEXO I, DA LEI Nº 3.927, DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do artigo 3º da Lei nº 3.927, de 15 de julho de 2014, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de Convênio celebrado com o município de Novo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante Decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades, para Oficiais, Sargentos e Soldados, dando-se preferência àqueles lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar, sediada no município de Novo Horizonte.

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.927, de 15 de julho de 2014, fica alterado na forma abaixo elencado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 167/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.695/14

Processo nº 4345/14

Novo Horizonte - LEI Nº 4039, DE 2014

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