Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5115, DE 08 DE JULHO DE 2020.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º e 3º E REVOGA O ANEXO I DA LEI Nº 3.927, DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação dos artigos 1º e 3º da Lei nº 3.927, de 15 de julho de 2014, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de Convênio celebrado com o município de Novo Horizonte, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem especificadas quando da celebração do Convênio.
Art. 3º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado em 1,5 UFESP para praças e 2 UFESPS, para Oficiais, dando-se preferência àqueles lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar, sediada no município de Novo Horizonte que serão pagas de acordo com a realização dos serviços constantes do plano de trabalho.”
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.927, de 15 de julho de 2014.
Art. 3º As Despesas decorrentes da presente Lei onerarão a dotação orçamentária nº 020102.04122.0003.2154.0000.339036-822.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 4.039, de 17 de dezembro de 2014.
Novo Horizonte, 08 de julho de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 138/2020
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.865/2020
Processo nº 637/2020