Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3993, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

VIDE LEI Nº 4.141/2015
VIDE LEI Nº 5.486/2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço Saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal aos servidores públicos municipais ativos e inativos, contratados por prazo determinado e estagiários.

§ 1º O benefício somente será concedido aos contratados por tempo determinado, cujo contrato esteja em vigência no mês de dezembro.

§ 2º O benefício será estendido a todos os servidores municipais em atividade, mesmo que cedidos a outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais, na data da promulgação desta Lei.

§ 3º Não terá direito ao recebimento da cesta, o funcionário que se encontrar afastado sem remuneração.

Art. 2º A Cesta de Natal será concedida in natura e composta pelos itens discriminados no Anexo I que integra a presente lei.

Art. 3º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor público, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.

Art. 4º O benefício de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 05 de novembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 137/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.644/14

Processo nº 3671/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3993, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!