Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3993, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
VIDE LEI Nº 4.141/2015VIDE LEI Nº 5.486/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço Saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal aos servidores públicos municipais ativos e inativos, contratados por prazo determinado e estagiários.
§ 1º O benefício somente será concedido aos contratados por tempo determinado, cujo contrato esteja em vigência no mês de dezembro.
§ 2º O benefício será estendido a todos os servidores municipais em atividade, mesmo que cedidos a outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais, na data da promulgação desta Lei.
§ 3º Não terá direito ao recebimento da cesta, o funcionário que se encontrar afastado sem remuneração.
Art. 2º A Cesta de Natal será concedida in natura e composta pelos itens discriminados no Anexo I que integra a presente lei.
Art. 3º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor público, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4º O benefício de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 05 de novembro de 2014.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 137/14
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.644/14
Processo nº 3671/14
