Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos, previstos na tabela da Lei nº 3.939, de 23 de julho de 2014, conforme especificado abaixo:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Assistente Social 01 15

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 03 de setembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 120/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.613/14

Processo nº 2728/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3966, DE 2014

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