Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3939, DE 23 DE JULHO DE 2014.

Vide Lei nº 4.935/2019 (Art. 2º)
Vide Lei nº 4.944/2019
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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2506/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE TRATA DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei trata de alterações da Lei nº 2506 de 05 de agosto de 2005 que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no quadro de pessoal definido na Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005, os seguintes cargos e empregos públicos:

§ 1º Cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I – um Assessor Adjunto dos Negócios Jurídicos, remunerado pela referência SEP “6” – nível “G”, sendo exigido nível superior de escolaridade, com formação em direito.

II – um Assessor Adjunto da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, remunerado pela referência SEP “7” – nível “G”, sendo exigido nível superior de escolaridade para exercício do cargo.

III – um Coordenador da Coordenadoria Gestora de Lançadoria e Fiscalização Tributária, remunerado pela referência salarial SEP “8” - nível “A”, sendo exigido nível superior de escolaridade para exercício do cargo;

IV – um Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, remunerado pela referência SEP “9” – nível “G”, sendo exigido nível superior de escolaridade para exercício do cargo.

V – um Assessor de Gestão e Planejamento de Eventos do Turismo, remunerado pela referência SEP “4” – nível “G”, sendo exigido nível superior de escolaridade para exercício do cargo.

§ 2º Empregos públicos de caráter permanente, para o qual será exigido concurso público de provas ou de provas e títulos para o acesso, que serão incluídos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte:

I – um Apreendedor de Animais, remunerado pela referência SEP “1”, com carga horária de trabalho semanal de 40 horas, sendo exigido que seja alfabetizado para exercício do emprego;

II – um Biólogo, remunerado pela referência SEP “6”, com carga horária de trabalho semanal de 40 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade superior, com formação em ciências biológicas;

III – um Engenheiro Ambiental, remunerado pela referência SEP “7”, com carga horária de trabalho semanal de 40 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade superior, com formação em engenharia ambiental;

IV – um Engenheiro Elétrico, remunerado pela referência SEP “7”, com carga horária de trabalho semanal de 40 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade superior, com formação em engenharia elétrica, para o exercício do emprego;

V – um Gestor Ambiental, remunerado pela referência SEP “6”, com carga horária de trabalho semanal de 40 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade superior, com formação em gestão ambiental.Vide Lei nº 4.935/2019 (Art. 2º)

VI – dois Procuradores Jurídicos, remunerado pela referência SEP “7”, com carga horária de trabalho semanal de 30 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade, com formação em direito, bem como, inscrição no órgão de classe, ou seja, na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

VI – dois Procuradores Jurídicos, remunerado pela referência SEP “7”, com carga horária de trabalho semanal de 20 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade, com formação em direito, bem como, inscrição no órgão de classe, ou seja, na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.(Redação dada pela Lei nº 4.187, de 06.11.2015) (Vide Lei nº 4.944/2019)

§ 3º Empregos públicos de caráter permanente, para o qual será exigido concurso público de provas ou de provas e títulos para o acesso, que serão acrescidos ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte:

I – dois empregos públicos de Engenheiro Civil, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte para três empregos públicos.

Art. 3º Ficam criadas e incluídas no quadro de funções de confiança da Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005, as seguintes funções gratificadas:

§ 1º Para atividades de coordenação em nível superior, ainda que vinculado à secretaria ou diretoria:

I – um Coordenador Chefe da Gestão de Processos Administrativos e Protocolos, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

II – um Coordenador Chefe da Assistência Médica e Psicológica, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

III – um Coordenador Chefe da Assistência Odontológica e Fonoaudiológica, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

IV – um Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

V – um Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

VI – um Coordenador Chefe da Unidade Gestora do Controle Interno, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

VII – um Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

VIII – um Coordenador Chefe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, remunerado pela referência salarial SEP “8”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função.

§ 2º Para atividades de direção das divisões subordinadas às diretorias e unidades gestoras:

I – um Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível médio de escolaridade para o exercício da função;

II – um Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

III – um Chefe da Divisão de Laboratório, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

IV – um Chefe da Divisão de Pecuária e Piscicultura, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

V – um Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Educação e Cultura, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

VI – um Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Saúde, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

VII – um Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

VIII – um Chefe da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

IX – um Chefe da Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

X – um Chefe da Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção à Família, remunerado pela referência salarial SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para o exercício da função;

XI – Chefe da Divisão de Gestão da Manutenção Urbana, remunerado pela referência SEP “7”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função.

XII – Chefe da Divisão de Controle de Gestão de Processos, remunerado pela referência SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para exercício da função.

XIII - Chefe da Divisão de Gestão de Obras Públicas, remunerado pela referência SEP “7”, sendo exigido nível superior de escolaridade para exercício da função.

XIV – Chefe da Divisão de Planejamento Urbanístico, remunerado pela referência SEP “7”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função.

XV - Chefe da Divisão de Transporte Escolar, remunerado pela referência SEP “7”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função.

§ 3º Para atividades de chefia nos setores subordinados as diretorias, unidades gestoras ou divisões:

I – um Chefe do Setor de Limpeza Urbana, remunerado pela referência salarial SEP “6”, sendo exigido nível fundamental de escolaridade para o exercício da função;

II – um Chefe do Setor de Arquivo, remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função;

III – um Chefe do Setor de Controle Patrimonial, remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função;

IV – um Chefe do Setor de Educação Ambiental, remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função;

V – um Chefe do Setor de Gestão de Praças, Parques, Jardins e Áreas Verdes, remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função;

VI – um Chefe do Setor de Manutenção de Vias Públicas, remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível fundamental de escolaridade para exercício da função;

VII – um Chefe do Setor de Transporte da Saúde; remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível médio de escolaridade para exercício da função;

VIII – um Chefe do Setor de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos; remunerado pela referência SEP “6”, sendo exigido nível fundamental de escolaridade para exercício da função.

Art. 4º Os cargos e empregos criados nos arts. 2º e 3º que passam a compor o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, definido pela Lei nº 2506 de 05 de agosto de 2005, terão as seguintes atribuições:

§ 1º Aos cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, criados no § 1º do art. 2º:

I – Assessor Adjunto dos Negócios Jurídicos: Assessorar diretamente o Assessor Chefe dos Negócios Jurídicos, representando-o na sua ausência, prestando informações de relevância para a gestão dos assuntos de natureza jurídica e Administrativa de interesse da Assessoria Jurídica, elaborando relatórios, levantando dados e cuidando para que sejam dados pleno atendimento aos pareceres expedidos pelo órgão, auxiliando na elaboração de políticas voltadas para a gestão jurídica da Prefeitura; exercer outras atividades correlatas.

II – Assessor Adjunto da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo: Assessorar diretamente o Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismos, representando-o na sua ausência, prestando informações de relevância para a gestão dos assuntos de natureza ambiental e urbanística, elaborando relatórios, levantando dados e cuidando para que seja dado pleno atendimento às políticas e ações estratégicas desenvolvidas pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; exercer outras atividades correlatas.

III – Coordenador Chefe da Coordenadoria Gestora de Lançadoria e Fiscalização Tributária: Gerenciar e coordenar as ações da Coordenadoria Gestora de Lançadoria e Fiscalização Tributária, estabelecendo diretrizes e expedindo normas regulamentares de sua competência necessárias para a gestão do órgão; determinar ações e correções nos processos do órgão, superior e dos subalternos; gerenciar e estabelecer a política de arrecadação tributária do município, em especial quanto ao lançamento de tributos e exercício de sua fiscalização; orientar e determinar ações e correções em lançamentos e autos de infração; supervisionar e determinar a realização de perícias fiscais, abertura de expedientes de fiscalização, a inscrição e cancelamento de débitos; supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento de imóveis e atualização de registros de imóveis no cadastro imobiliário; homologar as inscrições realizadas de ofício, pela divisão de lançadoria, de imóveis situados no município, conforme levantamento atestado pela Divisão de Obras; supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento de logradouros públicos, bairros e de loteamentos, providenciando o necessário para manter a atualização dos respectivos registros no cadastro de logradouros do município; supervisionar o atendimento e fornecimento de certidões solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades; promover as condições de gestão necessárias para o desenvolvimento de estudos e pesquisas no âmbito de competência do órgão para melhoria das atividades por este exercida; supervisionar os processos de fiscalização tributária, conferindo para cuidar que esteja em conformidade com a normas legais e determinando as correções necessárias; determinar a realização de levantamentos fiscais onde possam estar ocorrendo sonegação, promovendo ações para diminuir a prática de ilícitos fiscais; criar, gerenciar e implementar política de educação fiscal para conscientização e esclarecimento ao contribuinte; exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário; executar outras atribuições correlatas e demais que lhe forem atribuídas necessário para o exercício a gestão superior do órgão.

IV – Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo: Gerenciar e coordenar o processo relativo ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável do município, em consonância com as diretrizes de planejamento ambiental Estadual e da União, além de propor e adotar medidas que visem à racionalização de métodos de gestão pública de resultados do Governo Municipal. Coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere a sua área de atuação; coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente; Coordenar a formulação de programas gerais e setoriais inerentes à sua área de atuação; promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município; desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ambientais de sua competência; promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental; estimular a Educação Ambiental nas escolas; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; coordenar o processo de desenvolvimento sustentável e integrado do município, por meio das divisões e setores subordinados; executar outras atribuições correlatas e demais que lhe forem atribuídas necessárias para a gestão superior do órgão.

V - Assessor de Gestão e Planejamento de Eventos do Turismo: Assessorar diretamente o Diretor Municipal de Turismo na gestão e planejamento de ações articuladas e eventos que forem promovidos pela respectiva diretoria; assessorar o diretor na elaboração de projetos e programas voltados ao desenvolvimento do turismo local; promover meios adequados para o bom relacionamento com outros órgão, entidades e pessoas de interesse da diretoria; acompanhar o desenvolvimento das etapas dos respectivos projetos e atestando a sua plena execução, registrando dados e documentos em suas diversas formas para elaboração de relatórios e prestação de contas; exercer outras atividades correlatas.

§ 2º Aos empregos públicos de caráter permanente, criados no § 2º do art. 2º:

I – Apreendedor de Animais: executar a tarefa de apreender animais de pequeno, médio e grande porte que estejam nas vias e logradouros públicos, se utilizando de equipamentos adequados e apropriados, levando os animais para local seguro, que não apresente risco a população; realizando outras tarefas correlatas.

II – Biólogo: Inventariar a biodiversidade local, para que o município possa adotar estratégias de recuperação e preservação dos ecossistemas, além de desenvolver atividades de educação ambiental, principalmente nas escolas, com o objetivo de criar uma cultura de respeito ao meio ambiente entre os munícipes; executar outras atividades correlatas.

III – Engenheiro Ambiental: compete a regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; o ordenamento dos recursos naturais; a conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; o estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental; a participação em equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; a avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; a realização de orçamentos de obras e serviços; a fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; a participação na realização de eventos do interesse da administração pública; o exercício do poder de polícia ambiental; outras atividades correlatas.

IV – Engenheiro Elétrico: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia elétrica com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

V – Gestor Ambiental: Realizar atividades voltadas a formulação da política municipal de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais e melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; promover estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das política municipal de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; desenvolver estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável; executar outras atividades correlatas.

VI – Procurador Jurídico: Representar o município em juízo e fora dele no que for de interesse jurídico, defendendo-o nas contrárias, impetrando execuções fiscais e demais ações que se fizerem necessárias na defesa do erário público, presta consultoria aos órgãos públicos municipais, emitindo pareceres em processos administrativos, sindicâncias e legalidade de atos e normas expedidas pela Administração; realiza acompanhamento os processos judiciais envolvendo o município, auxiliando ou fazendo as atribuições do assessor jurídico quando este não puder fazê-lo.

Art. 5º As funções de confiança criadas no art. 3º que passam a compor o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte definido pela Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005, terão as seguintes atribuições:

§ 1º As funções gratificadas de coordenação em nível superior criadas no § 1º do art. 4º atenderão a necessidade de gestão superior das unidades gerenciais a que estão afetas, cabendo as seguintes atividades:

I – Coordenador Chefe da Gestão de Processos Administrativos e Protocolos: Coordenar e orientar os controle das atividades relativas à documentação e à informação no âmbito dos protocolos e arquivos da Administração Municipal, elaborando políticas, normas e padrões para execução dos procedimentos arquivísticos de documentos, gerando o sistema eletrônico de produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento e destinação final dos documentos, responsabilizando-se pela guarda e controle dos processos e procedimentos administrativos, assegurando a regular tramitação. Executar tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento ao público, no âmbito do Departamento Municipal de Serviços Administrativos, bem como outras atividades correlatas.

II – Coordenador Chefe da Assistência Médica e Psicológica: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica, chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio a execução de todas as atividades das unidades de atendimento médico e psicológico, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades, em conformidade com a política de desenvolvimento para o setor; executar outras atividades correlatas.

III – Coordenador Chefe da Assistência Odontológica e Fonoaudiológica: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica; chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio, a gestão das atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; exercendo outras atividades correlatas.

IV – Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria da Unidade de Licitações e Contratos; chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio, a gestão das atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades com plena eficiência e eficácia na aquisição de bens e serviços por meio de processos licitatórios, assim como o efetivo controle sobre os contratos firmados pela municipalidade; exercer outras atividades correlatas.

V – Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação; chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio, a gestão das atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades do órgão, cuidando para manter o pleno funcionamento do sistema de tecnologia de informação e promovendo o planejamento para melhoria do sistema; exercendo outras atividades correlatas.

VI - Coordenador Chefe da Unidade Gestora do Controle Interno: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria Gestora do Controle Interno; chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio, a gestão das atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades de controle interno e gestão dos processos que assegurem a aplicação das boas práticas administrativas e gerenciais em cada um dos órgãos da prefeitura, para assegurar o atendimento aos princípios da eficiência e economicidade nos gastos com recursos públicos; exercer outras atividades correlatas.

VII - Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria da Unidade Gestora de Trânsito; chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio, a gestão das atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades, em especial zelando para funcionamento adequado e melhoria do sistema de sinalização viária, cuidando para o adequado uso dos recursos que lhe são destinados; planejando o desenvolvimento de atividades educacionais para orientação dos usuários do sistema viário do município; exercer outras atividades correlatas.

VIII - Coordenador Chefe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: Coordenar em grau decisório superior a Coordenadoria de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; chefiando e promovendo por meio de planejamento próprio, a gestão das atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades do órgão, mediante a elaboração de planejamento estratégico para melhoria no atendimento dos usuários, promovendo ações educativas para prevenção de doenças; exercer outras atividades correlatas.

§ 2º As funções gratificadas de direção das divisões subordinadas às diretorias e unidades gestoras criadas no § 2º do art. 4º atendem a gestão específica de forma subordinada e atenderão as seguintes atividades:

I – Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais: gerenciar a Divisão de Conservação de Estradas Rurais, cuidando para que sejam realizados trabalhos de conservação e manutenção das estradas de acesso as propriedades rurais do município; fiscalizando todas as atividades do setor, organizando e orientando os trabalhos específicos voltados a segurança viária das estradas municipais, controlando o desempenho dos subordinados para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; fiscalizar a execução dos serviços relativos à abertura e conservação das estradas rurais e pontes; supervisionar a operação e manutenção da frota municipal de sua competência; supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade; fiscalizar todos os serviços e custos projetados pela unidade; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade; executar outras atividades correlatas.

II – Chefe da Divisão de Gestão de Contratos: gerenciar a Divisão de Gestão de Contratos firmados pela municipalidade, cuidando da elaboração, divulgação, registro e gestão dos prazos de execução dos serviços e entrega de materiais; promovendo as notificações e advertências aos contratados e setores responsáveis pelo acompanhamento da sua execução; chefiando as atividades do setor, organizando e orientando os trabalhos específicos voltados ao controle dos contratos, emitindo alertas e notificações que se fizerem necessárias, controlando o desempenho dos subordinados para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; executar outras atividades correlatas.

III – Chefe da Divisão de Laboratório: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Laboratórios sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento eficiente de suas atividades inerentes, realizando a gestão dos processos e procedimentos de análises laboratoriais, cuidando para boa gestão dos materiais e equipamentos disponíveis para adequado diagnóstico por meio dos exames, em conformidade com a política de desenvolvimento para o setor; exercer outras atividades correlatas.

IV – Chefe da Divisão de Pecuária e Piscicultura: chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução e controle das atividades da Divisão de Pecuária e Piscicultura, organizando e promovendo o incentivo e o desenvolvimento da pecuária e piscicultura no município planejando e supervisionando campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e piscicultura; promovendo ações para a defesa das espécies animais e os limites do município contra o aparecimento de doenças; elaborando e executando projetos agropecuários e da piscicultura referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; assegurar o apoio tecnológico às indústrias de conservação e transformação de produtos e derivados de origem animal; efetuar e supervisionar o registro e a licença dos produtos fitofarmacêuticos, vacinas e medicamentos de uso veterinário de produção nacional ou importados e o controle da sua utilização; executar outras atividades correlatas.

V – Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Educação e Cultura: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Pessoal da Educação e Cultura, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento eficiente de suas atividades inerentes, realizando a coordenação dos processos e procedimentos de gestão de pessoas que estão afetas aos trabalhos realizados na Secretaria Municipal de Educação, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, elaborando a folha de pagamento, registro de férias e demais atos pertinentes, em conformidade com a política de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura; exercer outras atividades correlatas.

VI - Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria da Saúde: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Pessoal da Saúde, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento eficiente de suas atividades inerentes, realizando a coordenação dos processos e procedimentos de gestão de pessoas que estão afetas aos trabalhos realizados na Secretaria Municipal de Saúde, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, elaborando a folha de pagamento, registro de férias e demais atos pertinentes, em conformidade com a política de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura; exercer outras atividades correlatas.

VII - Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades da Divisão de Pessoal do Meio Ambiente e Urbanismo, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento eficiente de suas atividades inerentes, realizando a coordenação dos processos e procedimentos de gestão de pessoas que estão afetas aos trabalhos realizados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, elaborando a folha de pagamento, registro de férias e demais atos pertinentes, em conformidade com a política de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura; exercer outras atividades correlatas.

VIII - Chefe da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente, promovendo a articulação de ações planejadas para atendimento às necessidades de melhoria das condição de convivência e desenvolvimento humano das crianças e adolescentes, para assegurar o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes, realizando a gestão dos processos e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, em conformidade com a política de atendimento voltada para a eliminação de riscos sociais da criança e do adolescente; exercer outras atividades correlatas.

IX - Chefe da Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Valorização da Terceira Idade, promovendo a articulação de ações planejadas para atendimento às necessidades de melhoria das condição de convivência e qualidade de vidas dos idosos, para assegurar o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes; realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, em conformidade com a política de atendimento a terceira idade, voltada para a eliminação dos riscos sociais às pessoas que encontram-se na terceira idade; exercer outras atividades correlatas.

X - Chefe da Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção à Família: Chefiar, gerenciar e coordenar por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção à Família, promovendo a articulação de ações planejadas para atendimento às necessidades de melhoria das condições de convivência das famílias, em especial as que se encontram em situação de risco social, para assegurar o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes; realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, em conformidade com a política de atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; exercer outras atividades correlatas.

XI – Chefe da Divisão de Manutenção Urbana: Chefiar, gerenciar e coordenar por meio de planejamento próprio a execução das atividades das Divisão de Manutenção Urbana, promovendo a articulação de ações planejadas para atendimento a preservação dos próprios e espaços públicos, para assegurar o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes; realizar a gestão dos ações e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, em conformidade com a política de manutenção urbana; exercer outras atividades correlatas;

XII – Chefe da Divisão de Controle de Gestão de Processos: Chefiar, gerenciar e coordenar por meio de planejamento próprio a execução das atividades da Divisão de Controle de Gestão de Processos no âmbito de atendimento das necessidades da Assessoria Jurídica, promovendo o efetivo controle dos prazos, agendamento de audiências e de documentos; gestão de processos e procedimentos voltados à solução preventiva de possíveis processos judiciais; assegurar o registro das ações coordenadas para o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes; realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis em conformidade com a política de trabalho da Assessoria Jurídica; exercer outras atividades correlatas;

XII - Assessor de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica:(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

a) gerenciar e coordenar, por meio de planejamento próprio, a execução das atividades da Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica no âmbito de atendimento das necessidades da Procuradoria Jurídica, promovendo a efetiva gestão de processos e procedimentos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

b) assegurar o registro das ações coordenadas para o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes;(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

c) realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos à atuação do órgão, cuidando da gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis em conformidade com a política de trabalho da Procuradoria Jurídica;(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

d) elaborar minuta de peças processuais;(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

e) realizar triagem do atendimento ao público;(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

f) minutar despachos, documentos e expedientes em geral;(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

g) exercer outras atividades correlatas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 05, de 06.12.2023)

XIII - Chefe da Divisão de Gestão de Obras Públicas: Chefiar, gerenciar e coordenar por meio de planejamento próprio a execução das atividades da Divisão de Gestão de Obras Públicas, fazendo o acompanhamento e a gestão da execução de obras públicas municipais, cuidando para que haja preparação adequada dos elementos prévios, como implantação do canteiro de obras, aquisição e controle sobre materiais e mão de obra; acompanhar a execução das obras, determinando a sua correção quando verificada a desconformidade com o projeto e substituição de material inadequado ou que apresente qualidade inferior ao previsto; determinar a suspensão da execução de obras que não estejam de acordo com os projetos e especificações técnicas; emitir advertência e aplicar as penalidades previstas no contrato ou na legislação pertinente quando encontradas desconformidades quanto a especificação técnica, projeto ou prazo de execução; comunicar a Unidade Gestora de Licitações e Contratos a aplicação de penalidades para registro junto ao processo de contratação da empresa responsável pela obra; executar diretamente, quando não houver contratação de empresa para execução em regime de empreitada integral, obras, reparos e reformas de interesse público; efetuar registro diário de obras e emitir laudo quanto a sua execução, em especial no que se refere ao acompanhamento do seu cronograma físico financeiro; executar outras tarefas correlatas.

XIV – Chefe da Divisão de Planejamento Urbanístico: Chefiar, planejar, implementar, executar, controlar e avaliar as atividades da política de planejamento urbano do Município, elaborando política de planejamento urbano em parceria com a Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, em consonância com a política estabelecida pelo governo municipal; estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a proporcionar a melhoria das condições de vida da população e sua integração através de ideias e sugestões ao planejamento administrativo; executar outras tarefas correlatas.

XV - Chefe da Divisão de Transporte Escolar: Supervisionar a execução dos serviços de transporte escolar, as condições dos veículos, a segurança dos passageiros, o cumprimento diário dos roteiros, mantendo constante planejamento quanto a melhor forma possível da prestação dos serviços, segundo a legislação em vigor; executando, também, outras atividades afins. supervisionar, de forma centralizada, os serviços de transporte escolar oficial do Município; acompanhar e fiscalizar a utilização dos veículos escolares, como o consumo de combustível, os gastos com manutenção, bem como o controle dos veículos de terceiros, por qualquer forma de contrato, utilizados no serviço público municipal; supervisionar a prestação dos serviços de guarda, manutenção e abastecimento de veículos da Diretoria Municipal de Educação e Cultura; administrar as atividades relativas ao transporte, coleta e distribuição de documentos oficiais entre as diretorias, que for de sua competência; administrar as atividades relativas ao transporte de pessoas, de forma centralizada; estabelecer e divulgar aos servidores públicos municipais responsáveis pelo transporte a política de transporte oficial adotada pela administração pública municipal; promover e realizar levantamento de rotas escolares, atendendo a clientela escolar prevista, solicitando aos órgãos competentes abertura de licitações de rotas ou aditivos contratuais, respeitando as dotações orçamentárias previstas para este fim; coordenar quadro funcional de motoristas, promovendo substituições, se necessárias, e atribuindo-lhes funções e trajetos a serem cumpridos a serviço exclusivo da Diretoria Municipal de Educação e Cultura dentro de suas atribuições da prestação do serviço; promover e providenciar diários de bordo para os motoristas de acordo com as regulamentações específicas; promover, providenciar e fiscalizar planilhas de percurso para veículos que prestam serviços terceirizados a Prefeitura; realizar levantamentos dos acidentes de trânsito com os veículos sob sua guarda, verificando as causas das ocorrências; agilizar e providenciar veículos sempre que solicitados, e possível, para atendimento de atividades desenvolvidas na rede escolar que envolva a necessidade de veículo escolar, seguindo critérios legais e específicos para este procedimento; fiscalizar e agilizar o registro diário da presença do servidor ao serviço dentro dos horários predeterminados no Livro-Ponto ou Relógio-Ponto, dos motoristas que compõem o quadro sob sua guarda; examinar, opinar e estabelecer normas e controles sobre as questões administrativas de relevância para o transporte escolar municipal; difundir o resultado de estudos, levantamentos, pesquisas e dos contatos resultantes do intercâmbio entre órgãos e instituições; executar outras atividades correlatas.

§ 3º A função gratificada de chefia nos setores subordinados as secretarias, diretorias, unidades gestoras e divisões criadas no § 3º do art. 4º atenderão as seguintes atividades:

I - Chefe do Setor de Limpeza Urbana: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Limpeza Urbana, promovendo a articulação de ações planejadas para atendimento às necessidades de execução dos trabalhos de limpeza urbana, gerenciando equipes, materiais e equipamentos, de forma coordenada para assegurar o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes; realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, em conformidade com a necessidade de manutenção da limpeza urbana; exercer outras atividades correlatas.

II – Chefe do Setor de Arquivo: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Arquivo, organizando e classificando o material por tipo e ano, conforme Tabela de Temporalidade; proceder, se necessário, a higienização dos documentos recolhidos; controlar o trâmite dos documentos; atender aos usuários internos, quando necessitarem de algum documento arquivado; analisar, selecionar e avaliar documentos; colocar em caixa-arquivo, especificando o código de classificação, série documental, prazo de guarda e destinação final; preencher Relação de Documentos Recolhidos, em duas vias, listando individualmente os documentos transferidos; elaborar Declaração de Restrição para documentos sigilosos, executar outras tarefas correlatas

III – Chefe do Setor de Controle Patrimonial: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Controle Patrimonial; distribuindo material permanente, mobiliário e equipamento; mediante a realização de registro a fim de manter o cadastro atualizado dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; assegurar e promover a execução da atividade de conservação, limpeza, manutenção e controle de bens móveis e imóveis; realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente, equipamentos, mobiliário e semoventes, de acordo com a legislação vigente; controlar a localização e movimentação de material permanente, equipamentos, mobiliários e semoventes; realizar vistorias periódicas nos bens móveis, com vistas a sua manutenção e recuperação; emitir e manter atualizados os termos de responsabilidade sobre os bens patrimoniais; elaborar periodicamente inventário de bens patrimoniais; zelar pela manutenção, limpeza e conservação de prédios e equipamentos; executar outras atividades correlatas.

IV – Chefe do Setor de Educação Ambiental: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Educação ambiental, propondo e implementando, em conjunto com a Divisão de Gestão Ambiental, os programas de Educação Ambiental do Município; promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente; promover a educação ambiental e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente; implantar e executar um calendário de eventos ambientais no município; exercer outras atividades correlatas.

V – Chefe do Setor de Gestão de Praças, Parques, Jardins e Áreas Verdes: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Praças, Parques, Jardins e Áreas Verdes, elaborando estudos para a definição da Política Municipal de cobertura vegetal, fixando formas de controle sobre a erradicação de árvores e impermeabilização de solo urbano; zelar pela manutenção e ampliação da cobertura vegetal urbana, de forma planejada e socialmente adequada, incluindo praças, áreas verdes, canteiros de avenidas e demais locais equivalentes; articulando outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção de parques, praças, áreas verdes entre outras equivalentes; formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando a contribuição para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação da cobertura vegetal urbana; prover o gerenciamento e controle das ações voltadas a cobertura vegetal urbana de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente; planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização; executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de poda de árvores e ajardinamento; executar outras atividades correlatas.

VI - Chefe do Setor de Manutenção de Vias Públicas: Chefiar, coordenar e promover o gerenciamento, por meio de planejamento próprio, os equipamentos e pessoal ligados a atividade de manutenção das vias públicas, cuidando da recomposição das condições de trafegabilidade das ruas e estradas vicinais, de sua limpeza e conservação; executar outras tarefas correlatas.

VII – Chefe do Setor de Transporte da Saúde: Chefiar, coordenar e promover e gerenciar por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Transporte da Diretoria Municipal de Saúde, gerenciando a frota de veículos automotores da Diretoria Municipal da Saúde referente à quantidade, marca, modelo, prefixos, combustível e situação de manutenção específica; gerenciar a baixa de veículos da Diretoria Municipal da Saúde; emitir laudos técnicos de conformidade de veículos locados pela Diretoria Municipal da Saúde; emitir parecer de especificação técnica veicular para a aquisição de veículos novos; controlar o quadro de motoristas que esteja a disposição da Diretoria Municipal da Saúde; administrar as atividades de transportes da Diretoria Municipal da Saúde observando a legislação que rege a matéria; preparar diariamente as escalas de serviços dos motoristas com indicação do respectivo veículo; controlar o consumo de combustível e lubrificante; viabilizar a condução do pessoal e/ou transporte de material a serviço da Diretoria Municipal da Saúde; apurar causas de acidentes e danos ocorridos com veículos, encaminhando em tempo hábil, a documentação correspondente às autoridades competentes e a companhia seguradora; providenciar anualmente a renovação das apólices de seguro e o emplacamento dos veículos, juntamente com o setor competente; executar outras tarefas correlatas;

VIII – Chefe do Setor de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos: Chefiar, coordenar e promover por meio de planejamento próprio a execução das atividades do Setor de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, promovendo a articulação de ações planejadas para atendimento às necessidades de execução dos trabalhos de coleta e disposição final, gerenciando equipes, materiais e equipamentos, de forma coordenada para assegurar o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes; realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos a atuação do órgão, cuidando para a boa gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis, em conformidade com a necessidade de manutenção da limpeza urbana; exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º Ficam renomeados os cargos e funções de confiança a seguir especificados:

§ 1º Quanto aos cargos comissionados:

I – O cargo de Diretor Municipal da Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente passa a denominar-se Diretor Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura;

II – O cargo de Diretor do Departamento Municipal de Obras, Serviços e Transporte passa a denominar-se Diretor de Projetos, Obras e Posturas.

III – O cargo de Assessor Adjunto da Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente passa a denominar-se Assessor Adjunto da Agricultura e Piscicultura;

IV – O cargo de Assessor Adjunto de Obras e Serviços passa a denominar-se Assessor Adjunto de Projeto, Obras e posturas.

§ 2º Quanto as funções de confiança e permanentes:

I – a função de confiança de Diretor de Despesa, Orçamento e Controladoria Interna passa a denominar-se Diretor de Despesa e Orçamento;

II – a função de confiança de Chefe da Divisão de Compras, Almoxarifado e Controle Interno passa a denominar-se Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado;

III – a função de confiança de Chefe da Divisão de Dívida Ativa passa a denominar-se Chefe da Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito;

IV – o emprego a ser transformado em função de confiança na vacância de Chefe da Divisão de Farmácia e Laboratório passa a denominar-se Chefe da Divisão de Gestão de Medicamentos;

V – o emprego a ser transformado em função de confiança na vacância de Chefe da Divisão de Projetos e Obras passa a denominar-se Chefe da Divisão de Projetos e Fiscalização.

Art. 7º Ficam extintos os cargos comissionados e as funções de confiança a seguir especificadas:

I - Chefe da Divisão da Tecnologia da Informação, nível superior de escolaridade, referência salarial “7”;

II - Chefe da Divisão de Assistência Médica e Psicológica, nível superior de escolaridade, referência salarial “7”;

III - Chefe da Divisão de Assistência Odontológica e Fonoaudiológica, nível superior de escolaridade, referência salarial “7”;

IV - Chefe da Divisão de Licitação Contratos, nível superior de escolaridade, referência salarial “7”, que se encontra sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas;

V - Chefe da Divisão de Serviços Fisioterápicos e Terapia Ocupacional, nível superior de escolaridade, referência salarial “7”;

VI - Chefe de Serviços do Transporte, nível médio de escolaridade, referência salarial “6”;

VII – três cargos de Assessor de Apoio Administrativo, nível médio de escolaridade, referência salarial “2G”.

Art. 8º Ficam alterados os anexos II, III e IV da Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:







Art. 9º Fica redenominada a Seção V e criado o art. 15A na Lei nº 2506, de 05 de agosto de 2005, com a seguinte redação:

“Seção V

Dos Vencimentos, Gratificações e Jornada de Trabalho

.........................................

.........................................

“Art. 15A. A Jornada de trabalho será definida para cada cargo, observando a sua lei de criação e as normas de regência, ficando os cargos e as funções de confiança de livre nomeação ou designação pelo Prefeito, dispensados de fixação de carga horária e do registro de ponto.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir, através de créditos suplementares e especiais, as dotações originais constantes do orçamento para 2014, de modo a adaptar os recursos orçamentários às unidades administrativas criadas e alteradas, sem onerar o limite previsto no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.806/13, de 21 de novembro de 2013, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, bem como poderá transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente. recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso I do art. 5º da mesma Lei.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 7º e 8º que passam a ter efeito noventa dias após a contar de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 23 de julho de 2014.

TOSHIO TOYOTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 99/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.591/14

Processo nº 2151/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3939, DE 2014

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