Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4086, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
Revogada pela Lei Complementar nº 14, de 17.12.2025“TRANSFORMA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o emprego de Professor de Educação Especial para Professor de Educação Infantil.
Parágrafo único. Em decorrência do “caput” deste artigo, fica acrescida 01 vaga ao emprego de Professor de Educação Infantil.
Art. 2º Os anexos da Lei nº 3.939, de 23 de julho de 2014, passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente ato, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 08 de abril de 2015.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 29/15
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.732/15
Processo nº 1220/15
