Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4241, DE 31 DE MARçO DE 2016.
(Autoria: Mesa da Câmara)
“REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 2.195, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001, 3.429, DE 19 DE ABRIL DE 2011, E 3.924, DE 24 DE JUNHO DE 2014”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 8º, o artigo 10, alínea b, e o Anexo II da Lei nº 2.195, de 26 de setembro de 2001, o artigo 16 e o Anexo II da Lei nº 3.429, de 19 de abril de 2011, e o artigo 1º da Lei nº 3.924, de 24 de junho de 2014.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 31 de março de 2016.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 4.895/16
Processo nº 1041/16
