Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3924, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

(Autoria: Mesa da Câmara)

“ACRESCENTA ARTIGOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.429, DE 19 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 16-A e 17-A à Lei Municipal nº 3.429, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a reestruturação administrativa, criação e consolidação do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Novo Horizonte previsto pela Lei nº 2.195, de 26.09.2001, alterada pelas Leis nº 2.343, de 24.07.03, nº 2.408, de 09.03.04 e nº 2.537, de 21.09.05.

"Art. 16-A. São de competência do Assessor Jurídico as seguintes atribuições:

1) Chefiar a Assessoria Jurídica Parlamentar, provendo o suporte necessário ao presidente da Câmara Municipal no exercício de suas atividades de gestão superior, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas à análise de processos administrativos, legislativos e judiciais;

2) Prestar assessoria jurídica direta e imediata às Diretorias da Secretaria e Finanças no desempenho de suas funções, no que envolver a coordenação em nível de decisão superior;

3) Emitir pareceres técnicos, fundamentados em pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitado pela Presidência;

4) Exercer atividades jurídico-consultivas e de assessoria atinente as questões solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa da Câmara Municipal, bem como em todas as proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça, quando o assunto for pertinente a atividade legislativa e estiver dentro de seu campo próprio de atuação;

5) Executar outras atividades correlatas, voltadas para a coordenação da Assessoria Jurídica de apoio ao legislativo em nível de atuação superior."

"Art. 17-A. São de competência do Assessor de Comunicação as seguintes atribuições:

1) Planejar e coordenar as ações decorrentes da política de comunicação institucional adotada pela Câmara Municipal de acordo com as diretrizes definidas pelo Presidente;

2) Assessorar em questões atinentes à comunicação, à veiculação de matérias e pesquisas de cunho institucional e relações públicas, aprimorando o fluxo de informações com o público;

03) Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal;

04) Assessorar o Presidente em assuntos de comunicação social e de relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa em geral;

05) Coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara e a cobertura de eventos oficiais;

06) Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatísticos às matérias veiculadas sobre a atuação da Câmara;

07) Promover o relacionamento entre a Câmara Municipal e a imprensa, zelando pela sua boa imagem institucional;

08) Executar outras atividades correlatas."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 24 de junho de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal

de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 4.547/14

Processo nº 1923/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3924, DE 2014

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