Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público abaixo relacionado, previstos na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:
Denominação | Total de empregos existentes |
Vagas criadas |
Total de Empregos Consolidados no Quadro |
---|---|---|---|
NUTRICIONISTA | 02 | 02 | 04 |
Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante do Anexo V da Lei nº 4.318 de 31/01/17 e suas alterações, consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 238/2019
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.698/19
Processo nº 1543/2019