Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4901, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público abaixo relacionado, previstos na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:

Denominação Total de empregos
existentes
Vagas
criadas
Total de Empregos
Consolidados no Quadro
AGENTE ADMINISTRATIVO I 54 10 64

Art. 2º O Quadro de Servidores Públicos Municipais será consolidado através de Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de setembro de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 172/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.627/19

Processo nº 1110/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4901, DE 2019

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