Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5293, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
“CORRIGE A TABELA III DO ANEXO V DA LEI Nº 4.318, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, ALTERADA PELA LEI Nº 5.254, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica corrigida a Tabela III do Anexo V da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017, tendo sua última alteração pela Lei nº 5.254, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os cargos públicos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, na forma a seguir:
ANEXO V
TABELA III
cargos públicos de provimento em comissão
Item | Denominação | Provimento | Formação | Padrão | Total de Cargos |
1 | Assessor de Gabinete | Comissão | Superior | 7G | 2 |
2 | Chefe de Gabinete | Comissão | Superior | 9G | 1 |
3 | Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos | Comissão | Superior | 9G | 1 |
4 | Diretor do Departamento Municipal de Finanças | Comissão | Superior | 9G | 1 |
5 | Diretor do Departamento Municipal de Gestão Publica | Comissão | Superior | 9G | 1 |
6 | Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos | Comissão | Superior | 9G | 1 |
7 | Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos | Comissão | Superior | 9G | 1 |
8 | Diretor Municipal de Agropecuária e Piscicultura | Comissão | Superior | 9D | 1 |
9 | Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | Comissão | Superior | 9D | 1 |
10 | Diretor Municipal de Cultura | Comissão | Superior | 9D | 1 |
11 | Diretor Municipal de Esporte e Lazer | Comissão | Superior | 9F | 1 |
12 | Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico | Comissão | Superior | 9D | 1 |
13 | Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo | Comissão | Superior | 9D | 1 |
14 | Diretor Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública | Comissão | Superior | 9D | 1 |
15 | Diretor Municipal de Turismo | Comissão | Superior | 9D | 1 |
16 | Secretário Adjunto da Educação | Comissão | Superior | 8F | 1 |
17 | Secretário Adjunto de Saúde | Comissão | Superior | 8F | 2 |
18 | Secretário Municipal de Educação | Comissão | Superior | Subsídio | 1 |
19 | Secretário Municipal de Saúde | Comissão | Superior | Subsídio | 1 |
20 | Subsecretário da Educação Infantil | Comissão | Superior | 7G | 1 |
21 | Subsecretário do Ensino Fundamental | Comissão | Superior | 7G | 1 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 291/2020
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 6.049/2020
Processo nº 1417/2020