Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5293, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

“CORRIGE A TABELA III DO ANEXO V DA LEI Nº 4.318, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, ALTERADA PELA LEI Nº 5.254, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica corrigida a Tabela III do Anexo V da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017, tendo sua última alteração pela Lei nº 5.254, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os cargos públicos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, na forma a seguir:

ANEXO V

TABELA III

cargos públicos de provimento em comissão

Item

Denominação

Provimento

Formação

Padrão

Total de Cargos

1

Assessor de Gabinete

Comissão

Superior

7G

2

2

Chefe de Gabinete

Comissão

Superior

9G

1

3

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Comissão

Superior

9G

1

4

Diretor do Departamento Municipal de Finanças

Comissão

Superior

9G

1

5

Diretor do Departamento Municipal de Gestão Publica

Comissão

Superior

9G

1

6

Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

Comissão

Superior

9G

1

7

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Comissão

Superior

9G

1

8

Diretor Municipal de Agropecuária e Piscicultura

Comissão

Superior

9D

1

9

Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Comissão

Superior

9D

1

10

Diretor Municipal de Cultura

Comissão

Superior

9D

1

11

Diretor Municipal de Esporte e Lazer

Comissão

Superior

9F

1

12

Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico

Comissão

Superior

9D

1

13

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Comissão

Superior

9D

1

14

Diretor Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública

Comissão

Superior

9D

1

15

Diretor Municipal de Turismo

Comissão

Superior

9D

1

16

Secretário Adjunto da Educação

Comissão

Superior

8F

1

17

Secretário Adjunto de Saúde

Comissão

Superior

8F

2

18

Secretário Municipal de Educação

Comissão

Superior

Subsídio

1

19

Secretário Municipal de Saúde

Comissão

Superior

Subsídio

1

20

Subsecretário da Educação Infantil

Comissão

Superior

7G

1

21

Subsecretário do Ensino Fundamental

Comissão

Superior

7G

1

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 291/2020

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 6.049/2020

Processo nº 1417/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5293, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!