Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos que especifica, previstos na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:

Denominação Total de Empregos
Existentes
Vagas criadas Total de Empregos
Consolidados no Quadro
AGENTE ADMINISTRATIVO I 64 11 75
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 12 12 24
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 69 05 74
PSICÓLOGO 11 01 12

Art. 2º O Quadro de Servidores Públicos Municipais será consolidado através de Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 15/2020

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.751/2020

Processo nº 086/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5010, DE 2020

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