Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos que especifica, previstos na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:
Denominação | Total de Empregos Existentes |
Vagas criadas | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
---|---|---|---|
AGENTE ADMINISTRATIVO I | 64 | 11 | 75 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 12 | 12 | 24 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | 69 | 05 | 74 |
PSICÓLOGO | 11 | 01 | 12 |
Art. 2º O Quadro de Servidores Públicos Municipais será consolidado através de Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 15/2020
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.751/2020
Processo nº 086/2020