Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5080, DE 11 DE MAIO DE 2020.

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público que especifica, previsto na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:

Denominação Total de Empregos
Existentes
Vagas criadas Total de Empregos
Consolidados no Quadro
ASSISTENTE SOCIAL 15 01 16

Art. 2º O Quadro de Servidores Públicos Municipais será consolidado através de Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 11 de maio de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 104/2020

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5828/2020

Processo nº 445/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5080, DE 2020

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