Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5080, DE 11 DE MAIO DE 2020.
“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público que especifica, previsto na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:
Denominação | Total de Empregos Existentes |
Vagas criadas | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
---|---|---|---|
ASSISTENTE SOCIAL | 15 | 01 | 16 |
Art. 2º O Quadro de Servidores Públicos Municipais será consolidado através de Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 11 de maio de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 104/2020
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5828/2020
Processo nº 445/2020