Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5083, DE 20 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 160.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), para atender as despesas de investimentos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
103010010.2028 (803) MANUT. DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.....R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2020.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2020.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.942, de 19 de novembro de 2019, em vigência neste exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 20 de maio de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 109/2020
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.831/2020
Processo nº 471/2020