Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5084, DE 20 DE MAIO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020802 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS

082410027.2109 (243) SUVENÇÕES DA REDE SOCIOASSISTÊNCIAL.....R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

021001 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS

082440030.2095 (235) DISPON. CURSOS PROFISSIONALIZANTES.....R$ 30.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.942, de 19 de novembro de 2019, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 20 de maio de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 110/2020

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.833/2020

Processo nº 481/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5084, DE 2020

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