Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5324, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 E REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2.506, DE 05 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do Parágrafo único do Artigo 11 e redação do Artigo 12 da Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005, que “Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte”  ficam alteradas na forma a seguir:

“Art. 11.  ..... 

Parágrafo único. Somente serão nomeados para as funções de confiança, servidores que estiverem exercendo suas atividades junto à municipalidade por período mínimo de 03 anos ou após cumprir o período do estágio probatório.

Art. 12. Os servidores públicos municipais, por serem integrantes da estrutura orgânica funcional da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, poderão ser remanejados a pedido ou de ofício, em atendimento às necessidades institucionais, desde que justificados e atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 23/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 25/2021

Processo nº 155/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5324, DE 2021

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