Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5324, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 E REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2.506, DE 05 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do Parágrafo único do Artigo 11 e redação do Artigo 12 da Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005, que “Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte” ficam alteradas na forma a seguir:
“Art. 11. .....
Parágrafo único. Somente serão nomeados para as funções de confiança, servidores que estiverem exercendo suas atividades junto à municipalidade por período mínimo de 03 anos ou após cumprir o período do estágio probatório.
Art. 12. Os servidores públicos municipais, por serem integrantes da estrutura orgânica funcional da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, poderão ser remanejados a pedido ou de ofício, em atendimento às necessidades institucionais, desde que justificados e atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 23/2021
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 25/2021
Processo nº 155/2021