Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5402, DE 06 DE JULHO DE 2021.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.927, DE 15 DE JULHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 5.115, DE 08 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do Art. 3º da Lei nº 3.927, de 15 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 5.115, de 08 de julho de 2020, que cria a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, à ser paga aos Policiais Militares que exercem Atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo por meio de Convênio celebrado com o Município de Novo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado em 1,5 UFESP para praças e 2 UFESPS para Oficiais, dando-se preferência àqueles lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar e àqueles lotados na 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, sediadas no município de Novo Horizonte, que serão pagas de acordo com  a realização dos serviços constantes do Plano de Trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão a dotação orçamentária nº 020102.04122.0003.2154.0000.339036-53.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 06 de julho de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 103/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 128/2021

Processo nº 736/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5402, DE 2021

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