Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5345, DE 30 DE MARçO DE 2021.

“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 4.318, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, COM SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA GESTÃO SUPERIOR DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a escolaridade dos cargos de Assessor de Gabinete, prevista no inciso II do art. 116, da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 com suas alterações, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados para gestão superior dos Órgãos que compõe a Estrutura Orgânica da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 116.  ..... 

I - .....

II - 02 (dois) cargos públicos de Assessor de Gabinete, remunerados pela referência salarial SEP “7” – nível “B”, sendo exigido nível médio de escolaridade, cabendo-lhes:

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correção à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Fica o Quadro de empregos e cargos públicos da Prefeitura, constante do Anexo V da Lei nº 4.318/2017 consolidado através do Anexo I da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 30 de março de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 40/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 47/2021

Processo nº 281/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5345, DE 2021

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