Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5825, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Autoria: Mesa da Câmara).

“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI Nº 2.924, DE 12 MAIO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.554, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023 o vale alimentação, criado pela Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º Transforma em § 1º o atual parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.554, de 11 de fevereiro de 2022 e acrescenta § 2º. 

“Art. 5º  .....

[.....]

§ 2º Na aplicação do reajuste previsto nas datas fixadas no Caput deste artigo, em caso de o índice do período ser menor que o aplicado na hipótese do § 1º, o reajuste já aplicado será mantido, vedada a redução nominal do vale alimentação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 313/2022

Processo nº 1683/2022

Novo Horizonte - LEI Nº 5825, DE 2022

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