Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5553, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas das funções gratificadas instituídas através do Anexo III da Lei Municipal nº 4.792, de 25 de março de 2019, conforme a seguir:
Item | Função Gratificada | Quantidade Existente | vagas criadas | Total de Vagas Consolidadas |
1 | Direção Escolar | 12 | 08 | 20 |
3 | Coordenação Pedagógica | 14 | 06 | 20 |
Art. 2º Fica a Tabela 1 – Classes de Suporte Pedagógico do Anexo III da Lei nº 3.210, de 28 de dezembro de 2009, consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 17/2022
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 22/2022
Processo nº 144/2022