Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5553, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas das funções gratificadas instituídas através do Anexo III da Lei Municipal nº 4.792, de 25 de março de 2019, conforme a seguir:

Item

Função Gratificada

Quantidade Existente

vagas  criadas

Total de Vagas Consolidadas 

1Direção Escolar

12

08

20

3Coordenação Pedagógica

14

06

20

Art. 2º Fica a Tabela 1 – Classes de Suporte Pedagógico do Anexo III da Lei nº 3.210, de 28 de dezembro de 2009, consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 17/2022

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 22/2022

Processo nº 144/2022

Novo Horizonte - LEI Nº 5553, DE 2022

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