Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4792, DE 25 DE MARçO DE 2019.
Vide Lei nº 5.553/2022“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:
Item | Denominação | Total de Empregos Existentes |
Vagas criadas | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
---|---|---|---|---|
1 | Professor de Educação Infantil | 97 | 14 | 111 |
2 | Professor de Educação Básica I | 105 | 12 | 117 |
3 | Professor de Educação Básica II | 39 | 30 | 69 |
Art. 2º Fica aumentado o número de vagas das funções gratificadas instituídas através do Anexo III da Lei Municipal nº 4.320, de 07/02/2017, conforme a seguir:
Item | Função Gratificada | Quantidade Existente | Vagas criadas | Total de Vagas Consolidadas |
---|---|---|---|---|
1 | Direção Escolar | 11 | 01 | 12 |
2 | Vice Direção Escolar | 06 | 01 | 07 |
3 | Coordenação Pedagógica | 13 | 01 | 14 |
Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 25 de março de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 45/2019
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.503
Processo nº 369/2019