Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4792, DE 25 DE MARçO DE 2019.

Vide Lei nº 5.553/2022

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 4.318, de 31/01/17, e suas alterações, conforme especificado:

Item Denominação Total de Empregos
Existentes
Vagas criadas Total de Empregos
Consolidados no Quadro
1 Professor de Educação Infantil 97 14 111
2 Professor de Educação Básica I 105 12 117
3 Professor de Educação Básica II 39 30 69

Art. 2º Fica aumentado o número de vagas das funções gratificadas instituídas através do Anexo III da Lei Municipal nº 4.320, de 07/02/2017, conforme a seguir:

Item Função Gratificada Quantidade Existente Vagas criadas Total de Vagas Consolidadas
1 Direção Escolar 11 01 12
2 Vice Direção Escolar 06 01 07
3 Coordenação Pedagógica 13 01 14

Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 25 de março de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 45/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.503

Processo nº 369/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4792, DE 2019

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