Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5688, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.840, DE 18 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.840, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação de gratificação de atividade para apoio em processo de compras, na forma a seguir descrita:

“Art. 2º  .....

§ 1º A gratificação de que trata esta lei poderá ser concedida para até 05 (cinco) servidores públicos que integrem o quadro de cargo permanente de Agente Administrativo e possua nível superior de escolaridade, desde que comprovadamente desenvolvam as atividades elencadas no "caput" do artigo, sendo garantida destinação a 01 (um) servidor para cada Secretaria Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 20 de julho de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 158/2022

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 167/2022

Processo nº 840/2022

Novo Horizonte - LEI Nº 5688, DE 2022

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