Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4840, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PARA APOIO EM PROCESSOS DE COMPRAS.”

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada gratificação de atividade para apoio em processo de compras para auxílio à Divisão de Compras e Almoxarifado.

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será o equivalente ao valor definido para o padrão SEP02 – nível “A” da tabela de referência da Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005 com suas alterações posteriores.

Art. 2º A gratificação de que trata esta lei poderá ser concedida para até dois funcionários públicos, que integrem o quadro de Agente Administrativo e possua nível superior de escolaridade.

§ 1º Caberá aos funcionários gratificados, prestar apoio direto à Divisão de Compras e Almoxarifado, mediante a realização das seguintes atividades:

I – atuar juntamente com os gestores de cada órgão na elaboração do termo de referência de produtos, serviços, mercadorias e demais aquisições necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços públicos, especificando de forma clara e detalhada a qualidade exigível, bem como as condições que devam ser observadas para atingir a maior vantagem possível;

II – efetuar, juntamente com o órgão interessado, pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;

III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, para consolidação junto a Divisão de Compras e Almoxarifado e formalização dos respectivos processos;

IV – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;

V – executar outras atividades em apoio operacional à Divisão de Compras e Almoxarifado.

§ 2º As atividades constantes do § 1º serão exercidas sem prejuízo das atribuições típicas do cargo de agente administrativo.

§ 3º Uma das gratificações deverá ser direcionada para o exercício de apoio ao sistema de compras junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 1º Fica criada gratificação de atividade para apoio em processo de compras em auxílio às Divisões de Licitações e de Compras e Almoxarifado.(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será o equivalente ao valor definido para o padrão SEP02 – nível “A” da tabela de referência da Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005 com suas alterações posteriores.(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar apoio direto à Divisão de Licitações e à Divisão de Compras e Almoxarifado, mediante a realização das seguintes atividades:(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

I – atuar juntamente com os gestores de cada órgão (Secretários/Diretores) na elaboração do termo de referência de produtos, serviços, mercadorias e demais aquisições necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços públicos, especificando de forma clara e detalhada a qualidade exigível, bem como as condições que devam ser observadas para atingir a maior vantagem possível;(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

II – efetuar, juntamente com o órgão interessado, pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, para consolidação junto a Divisão de Compras e Almoxarifado e formalização dos respectivos processos, ou se for o caso, junto à Divisão de Licitações;(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

IV – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

V – executar outras atividades em apoio operacional à Divisão de Licitações e à Divisão de Compras e Almoxarifado.(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

§ 1º A gratificação de que trata esta lei poderá ser concedida para até 04 (quatro) funcionários públicos que integrem o quadro de cargo permanente de Agente Administrativo e possua nível superior de escolaridade, desde que comprovadamente desenvolvam as atividades elencadas no “caput” do artigo.(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

§ 1º A gratificação de que trata esta lei poderá ser concedida para até 05 (cinco) servidores públicos que integrem o quadro de cargo permanente de Agente Administrativo e possua nível superior de escolaridade, desde que comprovadamente desenvolvam as atividades elencadas no "caput" do artigo, sendo garantida destinação a 01 (um) servidor para cada Secretaria Municipal.(Redação dada pela Lei nº 5.688, de 20.07.2022)

§ 2º As atividades de apoio ao sistema de compras serão exercidas sem prejuízo das atribuições típicas do cargo de agente administrativo.(Redação dada pela Lei nº 4.904, de 18.09.2019)

Art. 3º Não se considera alteração unilateral a determinação da Administração Pública para que o respectivo servidor deixe de exercer as atividades descritas na presente lei, deixando de receber a respectiva gratificação.

Parágrafo único. A alteração tratada no caput, com ou sem justo motivo, não assegura ao servidor o direito à manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício das atribuições.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de junho de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 105/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5559/19

Processo nº 763/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4840, DE 2019

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