Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE APOIO AOS ÓRGÃOS DE RECURSOS HUMANOS, LICITAÇÃO E COMPRAS NO QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função de Apoio Aos Órgãos de Recursos Humanos, Licitação E Compras no Quadro de Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, composto pelas funções de confiança destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal.
§ 1º A designação para o exercício da função será feita pelo Prefeito do Município, que designará um servidor entre os procuradores jurídicos do Município.
§ 2º O quadro de funções de confiança fica atualizado conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º São atribuições da Função de Apoio aos Órgãos de Recursos Humanos, Licitação e Compras:
I - apoio, assessoramento e consultoria na implantação de sistemas e métodos de trabalho, visando assegurar sua efetividade e legalidade;
II - orientar a efetiva execução das necessidades provenientes das inovações legislativas;
III - atuar em conjunto com os órgãos da Administração Direta para melhor coordenação e gerenciamento de processos e planejamento global das atividades;
IV - propor e difundir modelos e diretrizes, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização dos referidos órgãos e gerir suas informações institucionais;
V - apoiar e auxiliar na organização de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos, licitação e compras;
VI - prestar assessoramento jurídico ao órgão licitatório da Administração Pública Municipal na elaboração de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, conforme art. 19, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
VII - executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O servidor designado para ocupar a função de Apoio aos Órgãos de Recursos Humanos, Licitação e Compras, receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida de gratificação de função fixada no valor corresponde ao padrão 7B da tabela de vencimentos, observado o teto constitucional fixado no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do artigo 10 da Lei 5.735 de 3 de agosto de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 268/2022
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 289/2022
Processo nº 1464/2022