Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5864, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O AUMENTO NO NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E ATUALIZA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público abaixo relacionado, previstos na Tabela da Lei Municipal nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 e alterações posteriores, conforme especificado:

Denominação

Total de empregos existentes

Vagas criadas

Total de Empregos Consolidados no Quadro

Assistente Social

23

02

25

Nutricionista

04

02

06

Art. 2º Fica criada a função de assistente de gabinete no Quadro de Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, composto pelas funções de confiança destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal, com nível de escolaridade “Médio” e remuneração “Padrão 07, Nível F”.

Parágrafo único. São atribuições do Assistente de Gabinete:

I - acompanhar e assistir o prefeito em todas as suas atividades oficiais, salvo determinação em contrário;

II - coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do prefeito no desempenho de sua função; e,

III - cuidar das correspondências do prefeito quando lhe for atribuído, além de executar outras funções correlatas.

Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante do Anexo V da Lei nº 4.318 de 31/01/17 e suas alterações, consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 24 de fevereiro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 33/2023

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 37/2023

Processo nº 211/2023

Novo Horizonte - LEI Nº 5864, DE 2023

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