Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6187, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

“REVOGA OS §§ 5º E 6º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.394, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI Nº 4.977, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do Artigo 8º da Lei nº 2.394, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 4.977, de 27 de dezembro de 2019 que “Institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Novo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 11 de dezembro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 157/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 189/2024

Processo nº 1969/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6187, DE 2024

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