Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5284, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio abril de 2013 a março de 2015, fica alterada na seguinte forma:
Presidente: Ronaldo César Gomes da Silva
Vice-Presidente: Benedito Roque Theodoro
1ª- Secretário: Aparecida Eloísa Ramos
2ª- Secretária: Jumar dos Santos Tourices
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
- TITULAR : Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri
- SUPLENTE: Sônia Maria Pereira Vieira
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- TITULAR : Ronaldo César Gomes da Silva
- SUPLENTE: Aparecida Eloísa Pereira Ramos
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- TITULAR : Vladimir José Toneto
- SUPLENTE: Marli Moreira Mauri Remaeh
DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- TITULAR : Jumar dos Santos Tourices
- SUPLENTE: Fernanda Ester Vicentini
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- TITULAR : Rodrigo do Prado
- SUPLENTE: Célio Roberto da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
GRUPO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
- TITULAR : Albina Luzia Beil Rossetom
- SUPLENTE: Antonio Aparecido Pereira
- TITULAR : Aparecida Ivone Vicentini de Oliveira
- SUPLENTE: Aparecida Scaldelai de Oliveira
- TITULAR : José Aparecido de Oliveira
- SUPLENTE: Maria Nesso Beline
- TITULAR : Odila Bernardes da Silva
- SUPLENTE: Osvaldo José da Silva
- TITULAR : Dolores Fanti da Silva
- SUPLENTE: Odete Maria da Silva
PROTEÇÃO E ABRIGO DE IDOSOS
- TITULAR : José Aristides Luiz
- SUPLENTE: José Sérgio Generato
- TITULAR : Renato de Paula Magri
- SUPLENTE: Benedito Quirino Pereira Filho
- TITULAR : Alcides Rodrigues Zana
- SUPLENTE: Valdemar Pires de Souza
GRUPO ORGANIZADO DA TERCEIRA IDADE
- TITULAR : Benedito Roque Theodoro
- SUPLENTE: Adauto Roberto de Barros
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.
Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Novo Horizonte, 22 de abril de 2013.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Departamento Municipal De Serviços Administrativos
