Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5284, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio abril de 2013 a março de 2015, fica alterada na seguinte forma:

Presidente: Ronaldo César Gomes da Silva

Vice-Presidente: Benedito Roque Theodoro

1ª- Secretário: Aparecida Eloísa Ramos

2ª- Secretária: Jumar dos Santos Tourices

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

- TITULAR : Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri

- SUPLENTE: Sônia Maria Pereira Vieira

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- TITULAR : Ronaldo César Gomes da Silva

- SUPLENTE: Aparecida Eloísa Pereira Ramos

DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- TITULAR : Vladimir José Toneto

- SUPLENTE: Marli Moreira Mauri Remaeh

DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE

- TITULAR : Jumar dos Santos Tourices

- SUPLENTE: Fernanda Ester Vicentini

DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- TITULAR : Rodrigo do Prado

- SUPLENTE: Célio Roberto da Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

GRUPO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

- TITULAR : Albina Luzia Beil Rossetom

- SUPLENTE: Antonio Aparecido Pereira

- TITULAR : Aparecida Ivone Vicentini de Oliveira

- SUPLENTE: Aparecida Scaldelai de Oliveira

- TITULAR : José Aparecido de Oliveira

- SUPLENTE: Maria Nesso Beline

- TITULAR : Odila Bernardes da Silva

- SUPLENTE: Osvaldo José da Silva

- TITULAR : Dolores Fanti da Silva

- SUPLENTE: Odete Maria da Silva

PROTEÇÃO E ABRIGO DE IDOSOS

- TITULAR : José Aristides Luiz

- SUPLENTE: José Sérgio Generato

- TITULAR : Renato de Paula Magri

- SUPLENTE: Benedito Quirino Pereira Filho

- TITULAR : Alcides Rodrigues Zana

- SUPLENTE: Valdemar Pires de Souza

GRUPO ORGANIZADO DA TERCEIRA IDADE

- TITULAR : Benedito Roque Theodoro

- SUPLENTE: Adauto Roberto de Barros

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 22 de abril de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal De Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5284, DE 2013

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