Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5373, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Revogado pelo Decreto nº 6.584, de 26.02.2019

“CORRIGE AS TABELAS 14 e 15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 4.832, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando a decisão exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho Breno Ortiz Tavares Costa, da Vara do Trabalho de Itápolis, datada de 14.03.2013, constantes das ações trabalhistas nº 2380/12, 2381/12, 2382/12, 2384/12, 2388/12, 2389/12, 2390/12, 2391/12 e 2392/12; e,

Considerando que referida decisão reconheceu a existência de vício material e formal na elaboração das Tabelas nº 14 e 15 do Decreto Municipal nº 4.832/2010, especialmente em relação à função de Auxiliar Operacional de Manutenção de Vias Públicas; e,

Considerando que a Administração Pública pode e deve rever seus atos a qualquer momento,

DECRETA:

Art. 1° As Tabelas 14 e 15 do Anexo I do Decreto nº 4.832, de 17 de maio de 2010, ficam corrigidas e consequentemente alteradas, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I – TABELA 14 – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I

Denominação AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I
Descrições
Descrição Sintética das Funções a) Função de Apreendedor de Animais - Apreender animais soltos nas vias públicas, promovendo o seu recolhimento ao depósito próprio; b) Função de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, auxiliando na prestação de serviços nas unidades da administração pública; c) Função de Copeiro - Preparar chá, café, sucos e bebidas atendendo aos pedidos do superior, zelando pela boa organização da copa, limpando-a e guardando os utensílios após o respectivo uso; d) Função de Hortelão - Preparar canteiros, revolvendo a terra e aplicando adubo, defensivos e outros produtos pertinentes, realizando o plantio de sementes e mudas; e) Função de Lavador de autos - Executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos máquinas e equipamentos montados sobre chassis, a fim de conservá-los e mantê-los em condições adequadas de uso e de boa aparência; f) Função de Operador de Máquinas Copiadoras - Operar máquina de “xerox” e máquina heliográfica, sob orientação de manual expedido pelo fabricante ou de instruções de técnicos ou do chefe imediato; g) Função de Servente - Executar, sob orientação, serviços de apoio para pedreiros, carpinteiros e pintores, abrindo valas, preparando argamassas, auxiliando no assentamento de forros, assoalhos e esquadrias, preparando paredes e esquadrias para pintura e outras atividades pertinentes. h) Função de Mantenedor de Limpeza de Logradouros Públicos - Executar serviços destinados de conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas e outras atividades correlatas, acondicionando os detritos acumulados de forma a manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. i) Função de Auxiliar Operacional de Manutenção de Vias Públicas - Efetuar a manutenção e reparo de vias públicas, incluindo estradas municipais asfaltadas, viabilizando a sua trafegabilidade.
Atribuições Típicas a) Cabe ao Apreendedor de Animais: - recolher e Apreender animais soltos nas vias públicas, promovendo o seu recolhimento ao depósito próprio; - cuidar para que os animais não sofram maus-tratos, reduzindo o ato de apreensão ou captura ao mínimo indispensável para o cumprimento de sua tarefa; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos de seu trabalho; - executar outras atividades correlatas; b) Cabe ao Auxiliar Operacional de Serviços Gerais: - executar serviços relativos à manutenção física da unidade como: limpeza de salas, móveis e utensílios; - atender o público, prestando informações ou acompanhando-o dentro do recinto da unidade, - operar máquinas ou equipamentos de escritório de baixa complexidade técnica; - conferir documentos de baixa complexidade e pequena importância e distribuir documentos entre os setores; - colaborar em pequenas tarefas administrativas, sob supervisão; - cuidar de lavanderias, lavar e passar roupas de uso das unidades; - executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas sob ordem superior, dirigindo-se aos locais determinados, para atender aos interesses dos mesmos; - executar outras atividades correlatas; c) Cabe ao Copeiro: - preparar chá, café, sucos e bebidas atendendo aos pedidos do superior imediato e efetuar a distribuição; - zelar pela boa organização da copa, limpando-a e guardando os utensílios após o respectivo uso; - manter a ordem e higiene da copa; - controlar o material existente e de uso diário; - executar outras atividades correlatas; d) Cabe ao Hortelão: - preparar e cuidar dos canteiros, revolvendo a terra e aplicando adubos e defensivos, bem como realizar o plantio de sementes e mudas; - fazer pequenos reparos nas redes d’água, mangueiras e torneiras, bem como a manutenção e limpeza dos canos que, eventualmente, sirvam para o serviço de irrigação; - preparar sementeiras e canteiros de mudas; - manter, conservar, consertar e encabar as ferramentas sob sua responsabilidade; - executar outras atividades correlatas; e) Cabe ao Lavador de Autos: - efetuar a lavagem de veículos em geral, manobrando-os e colocando-os em posições adequadas para serem lavadas as carrocerias, cabinas, partes inferiores e motores, bem como as partes internas, utilizando-se de mangueiras de alta pressão, máquina lavadora e secadora, aspirador de pó, esfregões e detergentes apropriados; - lubrificar e engraxar todas as partes dos veículos e outras máquinas, quando necessário, utilizando-se de engraxadeiras, com o tipo de graxa ou lubrificante adequado a cada caso; - remover o pó e outros detrimentos do interior dos veículos utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares; - zelar pela conservação e limpeza das instalações e do Box de lavagem, mantendo o material utilizável em estoques, requisitando-o quando necessário; - executar outras atividades correlatas; f) Cabe ao Operador de Máquinas Copiadoras: - operar máquina “xerox” e máquina heliográfica, sob orientação de manual expedido pelo fabricante ou de instruções de técnicos ou do chefe imediato; - auxiliar serviços de expediente e rotineiro; - executar outras atividades correlatas; g) Cabe ao Servente: - executar tarefas auxiliares relativas à construção civil, carpintaria e pintura, atuar nos diversos serviços de natureza braçal; - executar tarefas auxiliares relativas à construção civil, carpintaria e atuar nos diversos serviços de natureza braçal, tais como: aberturas de valas, desobstrução de galerias e bueiros,capinar e podar árvores e outras atividades correlatas, conforme orientação recebida; - assentar assoalhos, forros, etc; - aplicar produtos visando à conservação da madeira e combate a cupim e outras pragas; - abrir valas para alicerces e fundações; - ajudar no revestimento de paredes, inclusive no assentamento de azulejos, pedras, etc.; - colocar, de acordo com orientação do pedreiro, concreto em formas; - desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros, em tarefas relativas à profissão; - preparar paredes, tetos, esquadrias, objetos etc., para receber pintura ou verniz, sob orientação do pintor; - montar andaimes e escadas para execução do trabalho; - preparar tintas e massas, obedecendo às instruções de seu chefe imediato; - manter e conservar sempre em ordem os pincéis, rolos e demais instrumentos de uso no setor de pintura; - proteger pisos, paredes, equipamentos etc., para evitar respingos e manchas de tintas; - executar outras atividades correlatas. h) Cabe ao Mantenedor de Limpeza de Logradouros Públicos: - conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas e outras funções análogas, acondicionando os detritos acumulados de forma a manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; - recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestas e outros depósitos apropriados, providenciando os meios manuais para coleta e transporte para condução do lixo a local adequado para a destinação final; - lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos, se utilizando de meios e equipamentos adequados para a execução das tarefas. - executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações; - zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. - executar outras atividades correlatas. i) Cabe ao Auxiliar Operacional de Manutenção de Vias Públicas: - efetuar a limpeza das vias mediante remoção de materiais e entulhos resultante da degradação da vias e outros que atrapalhem a adequada manutenção das vias; - elaborar mistura de materiais diversos utilizados para reparação de cobertura das vias públicas e estradas municipais; - aplicar pavimentação na forma prevista em projeto ou determinada pelo superior hierárquico na pavimentação, no recapeamento ou tapamento de buracos nas vias públicas; - efetuar obras de entorno as vias de acesso para melhoria das condições de drenagem, limpeza e conservação, que visem à melhoria do sistema de trafegabilidade e segurança do trânsito. - selecionar materiais a serem aplicados, providenciando a liberação da área de trabalho, preparando o local e executando a aplicação de revestimento de acordo com projetos, normas técnicas, normas de segurança e recomendações dos fabricantes; - providenciar descarte de resíduos
ESPECIFICAÇÕES
Provimento Efetivo, por concurso público
Carga horária 40 horas semanais
Escolaridade Ensino Fundamental
Experiência Desnecessária

ANEXO I – TABELA 15 – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II

Denominação AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II
Descrições
Descrição Sintética das Funções a) Função de Ajudante de Campo - Preparar e transportar matérias e instrumentos de medição lineares, como balizas, miras, teodolitos, visando a auxiliar nos serviços de levantamentos topográficos. b) Função de Ajudante de Mecânico - Auxiliar o mecânico no trabalho de reparos e manutenção dos veículos da frota da Prefeitura, a fim de conservá-los em condições de uso; c) Função de Auxiliar de Serviço de Trânsito - Executar todas as atividades relacionadas ao trânsito, bem como os trabalhos específicos do mesmo, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; d) Função de Borracheiro - Executar serviços de borracharia e balanceameto de rodas, em veículos automotores da Prefeitura, a fim de manter os pneus em condições adequadas e seguras; e) Função de Carpinteiro - Executar serviços de carpintaria em geral, baseando-se em desenhos, croquis e/ou instruções superiores, a fim de confeccionar madeiramento de telhados, esquadrias, divisões, forros e pisos, e consertos em geral; f) Função de Coveiro - Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, exumar cadáveres, trasladar corpos e despojos. g) Função de Marceneiro - Construir ou reparar móveis e peças de madeira em geral, baseando-se em desenhos, croquis e/ ou instruções verbais, visando a atender às necessidades da Prefeitura; h) Função de Pedreiro - Executar serviços de alvenaria em geral, na construção e na manutenção dos edifícios e demais próprios municipais, baseando-se em desenhos, croquis e/ou instruções superiores; i) Função de Pintor - Executar serviços de pintura em edificações, estruturas metálicas, equipamentos e peças, bem como executar serviços de pintura e letras, números e emblemas em diversas peças e locais; j) Função de Serrador - Marcar a madeira a ser serrada, assinalando os lugares e a forma em que devem ser serradas, procedendo à seleção e ajuste da serra ou serras adequadas, à fixação da madeira sobre a mesa da máquina e à graduação das guias, atentando para a técnica requerida.
Atribuições Típicas a) Cabe ao Ajudante de Campo: - preparar e transportar balizas, miras, teodolitos e qualquer outro material necessário, do veículo ao local do trabalho; - capinar e ampliar pequenas áreas e, posteriormente, arrumar piquetes e estacas de madeiras, visando a preparação do terreno de teodolito; - auxiliar nos serviços de desmatamento, abrindo estradas, capinando e escavando, sempre que necessário, arruar miras graduadas, possibilitando ao encarregado medidor, as tomadas de medidas para os levantamentos das curvas de nível do terreno. - tomar medidas do fluxo d’água em bicas construídas em barragens, em túneis e em galerias, visando a estimativa do volume desses reservatórios; - tomar leitura em piezômetros, a fim de média a compressibilidade dos lençóis d’água subterrâneos; - providenciar a limpeza e conservação dos equipamentos de medição; - promover sinalização de segurança da equipe de trabalho de locais de fluxo de água intenso; - executar outras atividades correlatas. b) Cabe ao Ajudante de Mecânico: - examinar veículos automotores da frota da Prefeitura, a fim de detectar defeitos e anormalidades; - auxiliar o mecânico no trabalho de reparos dos veículos; - auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requerem exame; - auxiliar na substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção e suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; - auxiliar na limpeza e lubrificação de peças; - auxiliar o mecânico nos testes dos veículos e máquinas, uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados; - executar outras atividades correlatas; c) Cabe ao Auxiliar de Serviço de Trânsito: - executar serviços relativos a organização do trânsito; - efetuar a demarcação de vias públicas, promovendo as medidas necessárias à sua conservação. - controlar o tráfego nas vias públicas municipais, dando sentido de direção, através de placas, sinalização de solo e sinalização eletrônicas; - executar a operação e manutenção da sinalização; - organizar a remessa dos materiais a serem utilizados no exercício da função, cuidando para o bom andamento do serviço; - executar outras atividades determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro; - executar outras tarefas atividades correlatas; d) Cabe ao Borracheiro: - remover pneus a serem consertados ou substituídos, suspendendo o veículo com o auxílio de macaco hidráulico e utilizando-se de máquinas de desparafusar e chaves de roda; - desmontar pneus utilizando-se de espátulas, martelos e máquinas hidráulicas, para a posterior localização de furos e efetuar a recuperação destes, através do processo vulcanizador a quente ou à frio e, se necessário, reparar defeitos de válvulas, montar pneus consertados e calibrar pressão dos mesmos, conforme as especificações; - efetuar o balanceamento de rodas em veículos, utilizando-se do equipamento especial, balanceador eletrônico dinâmico ou estático que indica o desequilíbrio nas rodas e corrigir as possíveis através da fixação de pesos nos aros de rodas; - examinar os limites de desgaste de pneus, bem como fazer periodicamente o rodízio dos mesmos, a fim de uniformizar tais resgates, permitir maior vida útil aos pneus e possibilitar as substituições quando atingidos os limites de desgaste preestabelecidos; - efetuar marcações nos pneus da frota, através do uso de tipos numerados para controle da Prefeitura; - remarcar pneus, através do uso de lixadeira, a fim de espaná-los; - executar outras atividades correlatas; e) Cabe ao Carpinteiro - confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, caixas, engradados, formas, andaimes, entalhes, dispositivos, chanfros, armários, escadas metropolitanas de extensão e simples, tanques para fim de galvanização e outros; - construir e manter o madeiramento de telhados, portas, janelas, gabinetes, divisões, pisos de prédios e barracões e colar forros de eucatex e duratex; - serrar, aplainar e furar as tábuas, caibros, sarrafos, mata-juntas e outras madeiras, para a execução dos trabalhos, utilizando máquinas, como: desempenadeira, serra de fita, serra circular, torno, plaino, tupia, lixadeiras e outros, a fim de obter os componentes necessários à montagem de obra, montando as partes, encaixando-as com cola, parafusos ou pregos; - preparar as madeiras para o trabalho, com a utilização de instrumentos de medida, efetuando a traçagem da madeira e assinalando os contornos da peça, a fim de possibilitar o corte; - colocar ferragens complementares, tais como: fechaduras, trincos, dobradiças e puxadores; - construir, montar, desmontar e reparar as partes de carrocerias de caminhões, tais como: longarinas, assoalhos; painéis, laterais, frontais e traseiros, bem como executar reformas nas partes de madeira de painéis, lambris, portões, escadas de extensão e simples, bancadas etc; - confeccionar peças como feneron e fenolite, calço para ranhuras dos rotores e extratores dos geradores e motores elétricos; - afiar e travar todas as ferramentas utilizadas, manualmente ou operando máquinas providas de dispositivos de afiação, utilizando rebolo, lima, assentador, pedra de afiar e outros, para manter o gume; - confeccionar formas de madeira para serviços em edificações em geral; - transportar materiais manualmente ou em carretas, para os vários setores da carpintaria ou ao local da obra; - fazer, eventualmente, a limpeza de sua área de trabalho, removendo cavacos de madeira do setor de máquinas e do setor de bancadas; - reparar elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; - executar outras atividades correlatas; f) Cabe ao Coveiro: - realizar o alinhamento e remuneração das sepulturas; - manter o asseio e realizar a limpeza e desinfecção das dependências do cemitério; - prover sobre a preparação de sepulturas, procedendo à escavação da terra de acordo com as medidas especificadas, mantendo os cuidados necessários para evitar desabamentos; - retirar a lápide e limpar o interior do túmulo já existente para permitir a realização de outro sepultamento; - auxiliar no transporte a colocação do caixão funerário, utilizando cordas ou correntes a fim de facilitar o trabalho; - fechar a sepultura, obedecendo a normas e sistemas estabelecidos pela autoridade superior; - proceder à limpeza e conservação do cemitério; - executar outras tarefas correlatas g) Cabe ao Marceneiro: - examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas contidas nos mesmos, escolher a madeira adequada ao tipo de trabalho a ser executado, relacionando as quantidades necessárias; - executar a traçagem dos riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo às formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, acompanhar e orientar, junto ao setor de máquinas, as operações de cortes, entalhos, furações, aplainamentos, encaixes, etc., observando os limites de tolerância exigidos; - armar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos, parafusos, etc., e dar o acabamento de móveis e peças, aplainando-os, ajustando partes componentes, colocando ferragens, dobradiças, puxadores e outras peças; - confeccionar e reparar caixilhos, prateleiras, caixas, tapunas, engradados, formas de cavaletes, andaimes, dispositivos, etc; - consertar e instalar o madeiramento de telhados, portas, janelas, balcões, gabinetes, divisões, pisos de prédios e barracões, bem como colocar forros de duratex e eucatex; - executar revestimentos em laminados de fórmica, folhas de madeira em móveis e mobiliários diversos do escritório; - efetuar a instalação de peças confeccionadas, fazendo os ajustes e acabamentos finais e a manutenção de máquinas e equipamentos de seu uso; - executar outras atividades correlatas; h) Cabe ao Pedreiro: - efetuar serviços de revestimentos e acabamento grosso e fino, fazer barras rústicas e lisas retificar superfícies, assentar azulejos, cerâmica, pastilhas, paralelepípedos, divisões de granilite, aparelhos sanitários, etc. e executar impermeabilização de lajes, caixas d’ água, baldrame e alicerces, colocar pisos e borracha plurigoma, paviflex e especiais; - colocar tacos, rodapés, batentes de madeira, portas, janelas, vitrôs e caixilhos metálicos, fixar madeiramento para telhados, colocar ravisar e substituir telhas de barro e amianto, construindo, quando necessário, andaimes e escoamentos de madeira; - efetuar serviços de acabamento em bases, lajes, colunas, estacas e vigas, todas em concreto, levantar paredes de alvenaria, construir galerias, caixas de inspeção e canaletas, tanto para água como para cabos elétricos, bem como calçadas e pisos para pavimentação interna, instalar e fazer manutenção das redes de água pluviais e esgotos; - efetuar serviços de corte e colocação de revestimentos, bem como serviços de acabamento, com tijolos refratários em fornos de fundição de ferro, aço e bronze, em incineradores, em fornos para recozimento de fios, tratamento térmico e galvanização em caldeiras; - construir peças soldadas tais como: mourões para cercas, dormentes, tampas para geladeiras e caixas de inspeção, bem como armar ferragens em geral; - executar e nivelar pisos e bases para máquinas comuns e especiais, fixar chumbadores em geral, preparar telas para forros de estuque efetuar seu acabamento; - executar trabalho de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água nas diversas proporções, fazendo a armação, dispondo traçando e prendendo com arame as barras de ferro; - orientar o ajudante a fazer a argamassa; - controlar e supervisionar a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; - preparar e nivelar pisos, paredes, retirando com safarro o excesso de massa; - ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificação; - participar de reuniões e grupos de trabalho; - responsabilizar pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; - demolir paredes, abrir vãos e rasgos em alvenaria e concreto, para passagem e instalação de condutos e encanamentos em geral e, eventualmente, abrir buracos e valetas; - confeccionar formas de madeiras, para posterior enchimento com concreto, a fim de construir lajes, colunas, estacas, vigas, etc; - utilizar em seus afazeres: metros, esquadro, prensa, trena, nível d’água, desempenadeiras, betoneiras, vibradores, martelos, sacadores, etc; - executar outras atividades correlatas; i) Cabe ao Pintor: - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, limpando-as, removendo impurezas e tintas velhas e corrigindo eventuais imperfeições com massas especiais; - preparar as tintas a utilizar, misturando diluentes em quantidades dosadas, até atingirem a tonalidade e viscosidade ideal e necessária ao trabalho a executar, colocando-as em recipientes apropriados, aplicando-as em superfícies diversas e retocando as partes menores, por meio de pincel; - aplicar as tintas, previamente preparadas, em superfícies diversas, retocando as partes menores por meio de pincel, pistola de pintura e rolos; - executar serviços de pintura de letras, números e emblemas em diversas peças locais, para permitir identificações e controles; - cortar, colocar e recolocar vidros em janelas, vitrôs ou equipamentos, após ter concluído os serviços de pinturas; - conservar todos os equipamentos utilizados, removendo detritos e desobstruindo o bico dos pulverizadores com líquidos diluentes; - elaborar relação de materiais necessários para a execução de seus serviços; - executar serviços de pintura de portões, muros, plataformas metálicas, em estações transformadoras; - executar serviços de pintura nos prédios em geral; - executar outras atividades correlatas; j) Cabe ao Serrador: - marcar a madeira a ser serrada, assinalando os lugares e a forma em que devem ser serradas; - proceder à seleção e ajuste da serra ou serras adequadas à fixação da madeira sobre a mesa da máquina e à graduação das guias, atentando para a técnica requerida; - movimentar a serra acionando os comandos e regulando a velocidade, para efetuar o corte da madeira; - serrar a madeira, para desdobrá-la em vigas, ripas, caibros, tábuas e outras peças; - afiar as folhas da serra e lubrificar a máquina; - manter o local em perfeito estado de segurança; - executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÕES
Provimento Efetivo, por concurso público
Carga horária 40 horas semanais
Escolaridade Ensino Médio
Experiência Desnecessária

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 07 de Outubro de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5373, DE 2013

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