Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6584, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO DAS TABELAS 2, 9, 14 E 90 E REVOGA AS TABELAS QUE ESPECIFICA, CONSTANTES DO ANEXO I DO DECRETO Nº 4.832, DE 17 DE MAIO DE 2010”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando a necessidade de readequar as funções previstas nas Tabelas referentes aos cargos de Agente Administrativo, Agente de Serviços de Alimentação, Agente de Serviços Públicos e Operador de Máquinas, constantes do Anexo I do Decreto nº 4.832/2010, com o objetivo de enquadramento salarial com a função especifica a ser exercida;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a redação das Tabelas 2, 9, 14 e 90 do Anexo I do Decreto Municipal nº 4.832, de 17 de maio de 2010, que passa a vigorar na forma descrita a seguir, bem como revoga as Tabelas 3, 4, 5, 6, 10, 11, 15, 16, 17 e 91.
ANEXO I – TABELA 2 – AGENTE ADMINISTRATIVO
| Denominação | AGENTE ADMINISTRATIVO |
|---|---|
| Descrições | |
| Descrição Sintética das Funções | a) Funções de Atendente: Executar os serviços auxiliares dos diversos setores da Prefeitura Municipal, atendendo e encaminhando pessoas e telefonemas, fazendo e executando serviços de copa, distribuindo correspondências e cuidando da limpeza do recinto; b) Funções de Operador de Central Telefônica: Operar equipamentos Pbx ou Pabx, na transmissão e recepção de chamadas telefônicas locais e interurbanas, internas ou externas, transferindo e/ou completando ligações, auxiliando no sistema de comunicação da Prefeitura; c) Funções Administrativas de Apoio: Outras funções administrativas de baixa complexidade e responsabilidade, manuseando computador em sistemas operacionais em apoio ao demais agentes administrativos e respectivas chefias. d) Função de Apontador de Frequência - Registrar, controlar e fiscalizar a frequência dos servidores públicos municipais; e) Função de Auxiliar Administrativo - Auxiliar nos serviços internos e externos de apoio aos trabalhos burocráticos, controle de correspondências, protocolo e serviços de organização administrativa, encaminhando memorandos e ordens de serviços às unidades da administração pública municipal; f) Função de Auxiliar de Almoxarifado - Auxiliar nos serviços de recebimento, armazenagem e entrega de materiais, colaborando com a organização e o bom funcionamento dos almoxarifados da Prefeitura; g) Função de Auxiliar de Lançadoria - Auxiliar nos serviços de lançadoria, observando a aplicação de normas aplicadas à função, além de manter contatos com contribuintes e público em geral; h) Função de Auxiliar de Tesouraria - Executar cobranças, junto aos contribuintes de acordo com orientação do tesoureiro, realizando, sob a supervisão do mesmo, serviços pertinentes à escrituração do caixa da Prefeitura. i) Função de Arquivista - Receber, registrar, movimentar e arquivar papéis e documentos gerais, que são encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura; j) Função de Assistente Administrativo - Executar serviços gerais tais como: datilografia, digitação, arquivamento, cálculos conferências, controle de correspondência, atendimento e chamadas telefônicas etc, baseando-se em normas pré-estabelecidas ou orientação de seu superior imediato e substituir o Chefe em suas ausências; k) Função de Auxiliar Administrativo de Recursos Humanos - Auxiliar nos serviços de Divisão de Recursos Humanos, executando registros, cadastros, arquivos, anotações, cálculos simples e datilografia, de acordo com instruções recebidas; l) Função de Auxiliar de Arrecadação - Auxiliar os serviços de lançamentos, arrecadação e controle de pagamento de tributos municipais; m) Função de Auxiliar de Contabilidade - Auxiliar nos trabalhos ligados à contabilidade pública, planejamento, dando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da Prefeitura. n) Função de Assistente da Junta de Serviço Militar - Auxiliar o Secretário da JSM no alistamento militar dos brasileiros residentes no Município e em Municípios vizinhos onde não exista JSM, orientando o público sobre o alistamento militar, fazendo convocações e atos correlatos ao serviço militar; o) Função de Assistente de Arrecadação - Executar os serviços de lançamentos, arrecadação e controle de pagamento de tributos municipais, efetuando cálculo de impostos, taxas, preços públicos e multas, através de coleta de dados junto aos contribuintes; p) Função de Assistente de Contabilidade - Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, auxiliando na verificação e classificação contábil de documentos de receita e despesa; q) Função de Assistente de Recursos Humanos - Analisar os assuntos relativos à administração de recursos humanos da Prefeitura, planejando, organizando, implantando e controlando políticas e programas de: suprimentos, avaliação, manutenção, treinamento, desenvolvimento e auditoria de pessoal, de acordo com a legislação específica e as normas internas; r) Função de Auxiliar Técnico em Informática - Auxiliar na operação de microcomputadores eletrônicos, regulando o seu mecanismo, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, a fim de processar os programas elaborados; s) Função de Operador de Microcomputador - Operar microcomputadores eletrônicos, regulando o seu mecanismo, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, a fim de processar os programas elaborados. t) Função de Encarregado de Controle de Processos Judiciais - Controlar os processos judiciais impetrados contra e pela Prefeitura e demais funções necessárias para organização e desenvolvimento do setor, sob supervisão da assessoria jurídica; u) Função de Encarregado de Processo Licitatórios - Auxiliar na elaboração e na execução de processos licitatórios, organizando os procedimentos nos termos determinado pela Lei de Licitações e Contratos; v) Função de Encarregado dos Serviços de Transporte de Aluno - Dirigir veículos destinados ao transporte de alunos e outros se for o caso, cuidando da limpeza e manutenção do veículo; w) Função de Encarregado da Contabilidade - Executar trabalhos de contabilidade relativos a plano de contas, lançamentos contábeis, classificação de documentos contábeis, codificação, razão analítico, montagem de balanço, levantamento e inventário de contas e outros demonstrativos, bem como elabora relatórios diversos; x) Função de Encarregado de Almoxarifado - Executar, os trabalhos de almoxarifado como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de materiais e mercadorias compradas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos; y) Função de Encarregado de Arquivo - Receber e arquivar papéis e documentos gerais, que são encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura; z) Função de Encarregado de Arrecadação - Responsável pela captação e controle de toda e qualquer receita de competência do departamento de arrecadação; a.1.) Função de Encarregado de Controle de Recursos Humanos - Efetuar os serviços de movimentação e registro de pessoal, folha de pagamento e apontamentos de cartões de ponto e demais tarefas inerentes ao Departamento de Recursos Humanos; b.1.) Função de Encarregado do Setor de Pessoal da Saúde - Responsabilizar-se pelo controle de pessoal da área da saúde, em relação à férias e frequências, desenvolvendo os demais serviços relativos ao Departamento de Recursos Humanos; c.1.) Função de Encarregado do Setor de Pessoal da Educação - Responsabilizar-se pelo controle de pessoal da área da educação, em relação as férias e frequências, desenvolvendo os demais serviços relativos ao Departamento de Recursos Humanos; d.1.) Função de Encarregado do Setor de Pessoal de Obras e Serviços - Responsabilizar-se pelo controle de pessoal da área da obras e serviços, em relação às férias e frequências, desenvolvendo os demais serviços relativos ao Departamento de Recursos Humanos; e.1) Função de Encarregado de Empenho - Responsabilizar-se por todos os empenhos das diversas unidades setoriais do município; f.1) Função de Encarregado de Expediente e Protocolo - Administrar a entrada e saída de documentos e gerenciar a abertura, trâmite e arquivamento de processos; g.1) Função de Encarregado de Merenda/Suprimento - Prestar assistências ao educando no setor alimentar, orientação no preparo da merenda, bem como promover campanhas educativas sobre o tema; h.1) Função de Encarregado de Controle Patrimonial e Zeladoria - Responsabilizar-se pelo patrimônio, pelo recebimento e transferência de bens de um setor para o outro, pelo controle através de planas numeradas e baixas quando o bem ou material for irrecuperável e antieconômico; i.1.) Função de Encarregado do Setor de Planejamento - Responsável pelo planejamento, programação e ação governamental, pela elaboração de planos e projetos de acordo com as políticas internas da Prefeitura Municipal; j.1.) Função de Encarregado de Prestação de Contas - Preparar a documentação pertinente à prestação de contas do Município e executar os demais serviços pertinentes às contas do Município; k.1.) Função de Encarregado de Apoio e Instituição Familiar - Promover a integração familiar visando a conscientização quanto as responsabilidade e melhorias das relações interpessoais, bem como a capacidade para resolução de problemas; l.1.) Função de Encarregado de Cadastro Profissional e Banco de Emprego - Realizar programas, projetos e ações de capacitação de mão-de-obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, bem como organizar um banco de dados de trabalhadores e empresas; m.1.) Função de Encarregado de Desenvolvimento de Recursos Humanos - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal; n.1.) Função de Encarregado de Setores – Executa a supervisão de projetos e aplicação de planos de desenvolvimentos administrativos em setores ligados a departamentos, diretorias ou divisões, zelando para o bom andamento da administração pública e atingimento de metas pré-estabelecidas. |
| Atribuições Típicas | a) Cabe ao Atendente: - proceder ao atendimento das pessoas que procuram seu setor e seu encaminhamento às repartições devidas; - atender telefonemas, anotando os recados ou dando ciência aos interessados; - fazer a distribuição de correspondência; - executar outras atividades correlatas; b) Cabe ao Operador de Central Telefônica: - efetuar testes diários nos telefones do centro do pbx ou pabx e nos carregadores de baterias, a fim de detectar defeitos e notificar os setores competentes para a execução de reparos; - anotar todas as reclamações de defeitos em ramais, linhas e aparelhos telefônicos, reportando-os seguida no relatório diário, a fim de que o supervisor imediato tome as medidas cabíveis em cada caso; - informar ao supervisor imediato sobre os reparos efetuados em equipamentos, linhas e ramais telefônicos, anotar recados urgentes quando o ramal solicitado estiver ocupado, evitando assim que mais um ramal fique bloqueado; - registrar as ligações interurbanas efetuadas em caráter particular por servidores, visando ao posterior desconto em folha de pagamento; - manter o equipamento de pbx ou pabx em condições ideais de funcionamento, solicitando reparos técnicos ou manutenção necessária; - transmitir telegramas fonados; - fornecer informação ao público externo, pelo telefone; - operar terminal de microcomputador para atualização de endereços residenciais dos servidores públicos e os contatos de interesse do município; - executar outras atividades correlatas. c) Outras funções administrativas: - manusear sistema operacional de microcomputador digitando textos e planilhas em apoio aos serviços específicos e inerentes a atividade administrativa, auxiliando os demais agentes administrativos e respectivas chefias; - efetivação de protocolo, abertura de processos e procedimentos administrativos, registrando atos e se fazendo acompanhar do trâmite do mesmo, arquivando e fazendo respectivas anotações nos autos dos respectivos processos em auxílio aos demais agentes administrativos; - executar outras tarefas correlatas em subordinação hierárquica com os demais agentes administrativos e respectivas chefias. d) Cabe ao Apontador de Frequência: - controlar e fiscalizar até o fechamento, as anotações diárias do horário de trabalho dos servidores, afetos à sua área de atuação, sejam elas efetuadas por registro manual, mecânico ou eletrônico, através de cartões de ponto, folha de frequência, cartão magnético, ou outro meio; - digitar os dados apurados nos cartões de ponto folhas de frequência ou cartões magnético; - conferir o relatório das informações constantes no documento de registro de ponto e aquelas digitadas pra o efetivo pagamento; - informar ao Agente Administrativo competente sobre a falta de assiduidade do servidor para adoção das providências quanto à suspensão do adiantamento ou do saldo salarial; - efetuar o levantamento da quantidade de horas extraordinárias prestadas pelo servidor, para conversão em folga, quando for o caso, encaminhando a informação à chefia imediata para as providências necessárias; - fiscalizar a anotação do horário de trabalho de cada servidor no local de seu registro e emitir o respectivo relatório; - emitir memorandos à chefia comunicando o abandono do emprego pelo servidor, seja pelos 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ou pelos 60 dias interpolados; - anotar no documento de registro de ponto do servidor, as faltas por motivos de licença maternidade, gala, luto, férias, etc; - substituir os cartões de ponto ao término de cada mês e distribuir folhas de registro de comparecimento; - consumada a prática de irregularidade quanto à correta anotação do horário de trabalho normal ou prestação de serviços extraordinários, independentemente da comunicação da chefia imediata do servidor infrator, informar o fato ao Agente Administrativo competente, através do Relatório de Fiscalização do Registro de Ponto; - executar outras atividades correlatas; e) Cabe ao Auxiliar Administrativo: - executar serviços internos e externos, encaminhando documentos, mensagens, memorandos e ordens de serviço, auxiliando no controle de protocolo destes documentos; - executar serviços junto ao setor de compra da prefeitura, recebendo e encaminhando material, conforme requisição da divisão de compras; - executar serviços junto às divisões contábeis, lançadoria e fiscalização quando requisitados por estes, para auxilio na organização e manutenção de suas atividades burocráticas; - preencher documentos simples de baixa complexidade e responsabilidade; - preparar cópias de documentos para unidades internas ou repartições públicas e ou entidades privadas; - conservar máquinas e equipamentos de escritórios, sob sua responsabilidade; - controlar estoques de material de escritório da unidade; - prestar informações sobre andamento e posição de processo; - entregar documentos, convocações, correspondências, avisos, circulares, convites etc; - preencher guias de encaminhamentos, recolhimentos e outros; - aferir documentos, seguindo padrões determinados; - executar serviços burocráticos internos de interesse da unidade; - executar outras atividades correlatas; f) Cabe ao Auxiliar de Almoxarifado: - efetuar a identificação, desembalagem, contagem, etiquetagem, inspeção visual e, posteriormente, o atendimento de requisições dos materiais recebidos pelo almoxarifado; - desembalar, contar e etiquetar os materiais recebidos e, posteriormente, transportá-los até as prateleiras ou outros locais pré-determinados, para seu armazenamento; - auxiliar nas tarefas de atendimento das requisições, identificando, contando, pesando e medindo o material solicitado, transportando, até a entrega ao requisitante; - auxiliar na emissão de guias de expedição para despacho dos materiais e equipamentos aos requisitantes; - manter registros da movimentação dos materiais pelo almoxarifado, anotando em fichas de controle, por itens, as entradas e saídas ocorridas; - alertar o superior imediato, sempre que os níveis de estoque atingirem as quantidades críticas determinadas pelo estoque de segurança; - manter em ordem as dependências internas do almoxarifado, varrendo, espanando, usando aspirador de pó e pano, sempre que necessário; - executar outras atividades correlatas; g) Cabe ao Auxiliar de Lançadoria: - auxiliar na revisão periódica da receita; - executar os trabalhos de revisão e atualização dos cadastros de contribuintes do município; - auxiliar na organização e manutenção de suas atividades burocráticas; - orientar os contribuintes sobre os assuntos em sua área, bem como divulgar a legislação e normas pertinentes; - promover ou executar a fiscalização de rendas na área do município; - auxiliar no lançamento de impostos, taxas e contribuições, assim como dos serviços remunerados por preços públicos; - dar baixa em impostos e fechamento de receita; - auxiliar em todos os serviços atribuídos a lançadoria; - executar outras atividades correlatas; h) Cabe ao Auxiliar de Tesouraria: - executar cobranças, junto a contribuintes, de acordo com orientação do Tesoureiro; - realizar, sob a supervisão do Tesoureiro, serviços pertinentes à escrituração do caixa da Prefeitura; - fazer depósitos em dinheiro ou cheques, nos bancos com que a Prefeitura trabalha, de acordo com instruções do Tesoureiro; - realizar o trabalho relativo ao expediente geral de sua unidade; - manter sempre atualizado o arquivo de Unidade onde presta serviços; - atender aos usuários, prestando informações e esclarecimentos ou encaminhando-os a quem de direito; - substituir o Tesoureiro, quando designado pela autoridade superior; - auxiliar na revisão periódica da receita; - elaborar relatórios e Quadros, comparando os dados da arrecadação efetiva e da previsão; - executar outras atividades correlatas. i) Cabe ao Arquivista: - receber, registrar, movimentar, organizar e arquivar papéis e documentos gerais, que são encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura; - colecionar os documentos por assunto e por setor, verificando se todos estão em condições de serem guardados; - conservar o fichário de cada setor sempre atualizado para melhor controle de entrada e saída de cada documento, bem assim por setor e data da retirada; - fazer relação da documentação que está faltando no setor do arquivo, no momento da requisição, para posterior busca e atualização; - estudar e implantar método de modernização de guarda e movimentação de documentos no arquivo; - executar outras atividades correlatas; j) Cabe ao Assistente Administrativo: - elaborar memorandos, ofícios e correspondência-padrão, interna e externa, receber material, impressos e controlar sua movimentação interna; - receber reclamações e prestar esclarecimentos ao público ou aos supervisores, relativos à área onde atua ou de interesse do setor; - manusear documentos, para fins de arquivamento; - preencher petições, requerimentos, quadros, e fichas, bem como conferir processos; - atender e efetuar ligações telefônicas, transmitir e receber mensagens via fax, telex ou similar; - efetuar controles físicos de pequenos estoques de uso de seu setor; - preparar relatórios periódicos de ocorrência e atividade de seu setor; - exercer atividades de protocolo e comunicações administrativas; - verificar e controlar documentos no que se refere às normas específicas; - zelar pelos bens, móveis e utensílios de trabalho do setor, de acordo com o termo de carga patrimonial; - executar atividades consoantes e com o objetivo da unidade, nos termos de sua capacitação técnica, efetuar tarefas específicas em conformidade com o objetivo da unidade de trabalho; - preparar prestação de contas, bem como responsabilizar-se pela guarda de pequenos valores; - auxiliar o público no preenchimento de requerimentos para quaisquer finalidades dentro da Prefeitura; - datilografar e registrar correspondência, formulários, fichas, comunicações internas, relatórios, gráficos, mapas, matrizes para máquinas duplicadoras etc., mediante rascunhos, obedecendo a padrões e métodos estabelecidos ou, eventualmente, usando critérios próprios sobre a maneira de apresentação; - preparar ou controlar a correspondência expedida pelo setor, separando-a e enviando-a aos setores interessados; controlar a correspondência recebida, procedendo a sua ordenação numérica ou alfabética; - efetuar o arquivamento de todo documento; - efetuar cálculos de natureza simples, utilizando máquinas de somar ou calcular, manuais ou elétricas; - operar máquinas de xerox heliográficas, telex, leitora de micro-fichas, microfilmagem, terminais e micro-computador, fac-símile, entre outras; - registrar, conferir, controlar e enviar os boletins de veículos sob responsabilidade do órgão; - executar outras tarefas correlatas; k) Cabe ao Auxiliar Administrativo de Recursos Humanos: - preparar os expedientes necessários à admissão e demais atos de servidores, bem como os referentes à sua movimentação interna; - auxiliar no recrutamento, seleção e treinamento de ocupantes de cargos ou empregos do quadro da Prefeitura; - registrar e controlar a frequência dos servidores municipais; - preparar os dados necessários à confecção da Folha de Pagamento; - auxiliar na orientação das dúvidas dos servidores municipais em tudo o que disser respeito à sua vida funcional e financeira; - apurar o tempo de serviço para os efeitos legais e fornecer certidões quando solicitadas pelos interessados; - proceder ao levantamento dos dados relativos à situação familiar e ao controle do salário família, das vantagens funcionais e pessoais dos servidores, previstas na legislação em vigor; - executar outras atividades correlatas; l) Cabe ao Auxiliar de Arrecadação: - orientar o contribuinte sobre suas obrigações fiscais no que tange ao recolhimento dos tributos municipais; - auxiliar nos serviços de lançamentos, arrecadação e controle de pagamento de tributos municipais, através de coleta de dados junto aos contribuintes; - classificar todos os talões recebidos de taxas e/ou receitas por ordem alfabética ou cronológica; - auxiliar na inspeção, avaliação, fiscalização e tributação sobre a propriedade imobiliária e das atividades dos contribuintes; - coletar dados para atualização do cadastro imobiliário, atualização da ficha cadastral do contribuinte no que se refere à imóveis, serviços autônomos e taxas de licenças e propriedades rurais, para que no ano posterior seja regularizado a situação cadastral; - entregar certidões para fins de execução fiscal de contribuintes que estejam em débito com a Prefeitura; - executar outras tarefas correlatas; m) Cabe ao Auxiliar de Contabilidade: - auxiliar na escrituração dos atos ou fatos administrativos; - auxiliar na prestação, acertos e conciliação de contas em geral; - auxiliar nos serviços de controle contábil e da movimentação patrimonial, financeira e econômica; - auxiliar na elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, regulamentos e normas vigentes; - fazer a classificação de documentos e registros contábeis sob supervisão do contador ou outro superior hierárquico; - executar outras atividades correlatas. n) Cabe ao Assistente da Junta de Serviço Militar: - auxiliar o Secretário da JSM no alistamento dos brasileiros residentes no Município e em Municípios vizinhos onde não exista JSM; - orientar o público sobre alistamento militar, convocação e atos correlatos ao serviço militar; - orientar o público na elaboração de requerimentos, principalmente os de: adiamento de incorporação, dispensa por convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de 2º via e certificado de 3º Categoria; - receber, protocolar e passar para conferência e despacho do Secretário, os documentos expedidos: Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de 3º Categoria, Certidão e Atestado Militar; - organizar e manter organizado o fichário de alistados; - cumprir a legislação e instruções normativas específicas do Comando Militar, que lhe forem passados pelo Secretário; - executar outras atividades correlatas; o) Cabe ao Assistente de Arrecadação: - executar os serviços de arrecadação e controle de pagamento de tributos municipais, efetuando cálculo de impostos, taxas, preços públicos e multas; - efetuar cálculo de impostos, taxas, preços públicos e multas para efeito de lançamento, cobrança ou informações, baseando-se em critérios e fórmulas de acordo com a situação, empregando índices de correção baseados na legislação em vigor; - proceder à inspeção, avaliação, fiscalização e tributação sobre a propriedade imobiliária e das atividades dos contribuintes; - prestar orientação aos contribuintes com relação às leis e regulamentos sobre tributos; - conferir o recolhimento diário de impostos, taxas e contribuições, junto à tesouraria, para possibilitar o controle de valores recebidos; - entregar certidões para fins de execução fiscal de contribuintes que estejam em débito com a Prefeitura; - executar outras atividades correlatas; p) Cabe ao Assistente de Contabilidade: - escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis; - auxiliar na verificação e classificação contábil de documentos de receita e despesa; - examinar processos de prestação de contas; - auxiliar na elaboração de levantamentos contábeis, balancetes, balanços mensais e anuais de receita e despesa; - promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral; - examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; - analisar, elaborar e controlar contabilmente a movimentação patrimonial, financeira e econômica; - organizar plano de contas; - escriturar contas correntes diversas; - elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, regulamentos e normas vigentes; - auxiliar na preparação de cronogramas de desembolso; - executar outras atividades correlatas; q) Cabe ao Assistente de Recursos Humanos: - preencher e controlar as fichas de registros de empregados; - registrar as anotações devidas em Carteira de trabalho e Previdência Social; - controlar atestados médicos; - emitir autorização para exames médicos admissionais e demissionais; - elaborar documentação de afastamento: por acidente de trabalho, por doença, aposentadoria e demais documentos do INSS; - controlar e apontar cartões de pontos, folhas de freqüências dos servidores e convênios; - planilhar e controlar saída de férias dos servidores; - executar lançamentos e controles de preparação de folhas de pagamentos; - elaborar relatórios anuais, através de fichas financeiras, para emissão de RAIS, DIRF e Comprovantes Anuais de Rendimentos; - elaborar controles e relatórios gerais relativos à Folha de Pagamento e Vida Funcional dos Servidores; - controlar, calcular FGTS em atraso emitindo guias e efetuando recolhimentos; - emitir ofícios e memorandos aos setores da Prefeitura e repartições externas; - executar o processo de treinamento e desenvolvimento de pessoal. - atender, fornecer informações e orientar os servidores municipais; - executar o processo seletivo de pessoal; - controlar os formulários de uso diário; - elaborar folha de pagamento, conforme norma específica; - prestar esclarecimentos aos servidores municipais, quanto aos pagamentos e aos descontos lançados no comprovante de pagamento de salário; - executar outras atividades correlatas; r) Cabe ao Auxiliar Técnico em Informática: - analisar e regular os mecanismos dos equipamentos às características do serviço a ser executado, antes do processamento, estudando as indicações fornecidas, a fim de adequá-las à disponibilidade do momento, para melhor aproveitamento do tempo dos computadores; - regular os mecanismos dos equipamentos periféricos dos computadores, com base na programação recebida, visando o perfeito funcionamento dos mesmos; - montar, nas unidades correspondentes, os disquetes, discos ou formulários necessários à execução e impressão do programa, seguindo as informações recebidas e outras indicações; - acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente dos resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificando erros e adotando as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; - retirar das unidades, ao término de cada operação, os volumes e formulários, empregando processos de rotina, para realimentar os equipamentos; - registrar o tempo de funcionamento de cada serviço, utilizando formulários apropriados, a fim de permitir o faturamento ou avaliação estatística do uso da máquina; - ligar os computadores de acordo com os procedimentos descritos nos manuais de produção; - prover a sala de operação de materiais necessários, a fim de dar continuidade ao serviço de impressão; - proceder à limpeza dos equipamentos periféricos, visando minimizar erros de leitura, gravação e impressão, providenciando material de limpeza; - zelar pelo bom funcionamento dos computadores e equipamentos periféricos, solicitando, quando necessário, a manutenção dos mesmos; - manter-se constantemente atualizado quanto a novos procedimentos internos da operação de novos equipamentos e novas implantações, mediante a leitura de manuais técnicos, fornecidos pelos fabricantes dos equipamentos e de manuais internos; - executar outras atividades correlatas; s) Cabe ao Operador de Microcomputador: - operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados (terminais, impressoras, modens, etc.); - interpretar as mensagens exibidas no vídeo do console, visando a adoção de medidas de ajustamento do sistema e de programas de usuários que se encontrar em execução; - atender as solicitações dos usuários; - manter atualizados os arquivos e documentação dos backup’s; - notificar as irregularidades observadas no funcionamento do sistema; - informar aos usuários do sistema sobre qualquer irregularidade ocorrida; - executar serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera, controlar o início, a execução e a conclusão dos serviços, controlar o fluxo e a carga geral dos serviços nos equipamentos; - prover, manipular e controlar os suprimentos dos equipamentos: discos, fitas, cartuchos, disquetes, formulários, etc.; - zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, detectar e providenciar correção para o mau funcionamento ou uso dos equipamentos; - organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias, etc.; - executar outras atividades correlatas. t) Cabe ao Encarregado de Controle de Processos Judiciais: - controlar os processos judiciais impetrados contra e pela Prefeitura; - elaborar petições, recursos e pareceres, sob supervisão da assessoria jurídica; - acompanhar os processos em diferentes Comarcas, sob supervisão da assessoria jurídica; - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; - cadastrar processos e petições, bem como organizar arquivos e processos, sob supervisão da assessoria jurídica; - executar outras tarefas correlatas. u) Cabe ao Encarregado de Processos Licitatórios: - auxiliar na execução das atividades do setor; - auxiliar na organização e controle de processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; - auxiliar nos procedimentos licitatórios para obtenção de bens, mercadorias e serviços conforme requisição das unidades administrativas municipais; - dar andamento ao processo, cuidando para que se dê publicidade as normas de licitações definidas para a tomada de preço, carta convite, concorrência ou outra estipulada pela lei de licitações e contratos; - auxiliar na elaboração dos contratos e termos afins; - auxiliar na análise dos requisitos legais para habilitação de interessados em participação do certame licitatório, emitindo parecer para apreciação pela comissão de licitação; - auxiliar a comissão de licitação naquilo que lhe for requisitado, ou quando verificar existência de vício, comunicar a mesma para que se tomem as devidas providências; - executar outras atividades correlatas. v) Cabe ao Encarregado dos Serviços de Transporte de Aluno: - dirigir veículo destinado ao transporte de alunos, bem como cuidar da limpeza e manutenção do mesmo; - providenciar a lubrificação e abastecimento, bem como os reparos necessários, mantendo o veículo sempre em ordem e em perfeitas condições de funcionamento; - preencher boletins e relatórios de viagens e de prestação de contas de despesas efetuadas, conforme instruções normativas da administração superior; - ajudar no embarque e desembarque dos alunos; - executar outras atividades correlatas; w) Cabe ao Encarregado da Contabilidade: - executar a classificação contábil de documentos de receita e despesa; - examinar processos de prestação de contas; - auxiliar na elaboração de levantamentos contábeis, balancetes, balanços mensais e anuais de receita e despesa; - efetuar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; - auxiliar no controle contábil da movimentação patrimonial, financeira e econômica; - operar máquinas de contabilidade; - executar outras atividades correlatas; x) Cabe ao Encarregado de Almoxarifado: - verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; - controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; - organizar o armazenamento de material e produtos identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; - zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e perda; - executar outras atividades correlatas; y) Cabe ao Encarregado de Arquivo: - efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas; - receber e arquivar papéis e documentos gerais, que são encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura; - organizar os documentos em ordem cronológica, por exercício, por assunto, sempre atendendo aos critérios determinados pelo seu superior imediato; - conservar o fichário de cada setor sempre atualizado para melhor controle de entrada e saída de cada documento, bem assim por setor e data da retirada; - fazer relação da documentação que está faltando no setor do arquivo, no momento da requisição, para posterior busca e atualização; - executar outras atividades correlatas; z) Cabe ao Encarregado de Arrecadação: - executar o lançamento e arrecadação dos tributos e receitas municipais, tais como impostos, taxas, contribuição de melhorias e receitas de serviços e efetuar a manutenção do cadastro de contribuintes e o serviço de controle do cadastro e funcionamento do Cemitério Público Municipal; a.1) Cabe ao Encarregado de Controle de Recursos Humanos: - efetuar o controle de frequência do pessoal para efeito de pagamento e tempo de serviço; - realizar o assentamento da vida funcional dos servidores públicos; - efetuar os serviços de movimentação e registro de pessoal, folha de pagamento e apontamentos de cartões de ponto; - executar outras atividades correlatas; b.1.) Cabe ao Encarregado do Setor de Pessoal da Saúde: - controlar a frequência do pessoal da saúde para efeito de pagamento e tempo de serviço; - promover assentamento da vida funcional dos servidores da saúde; - verificar os registros e o controle dos dados relativos à situação familiar dos servidores, para efeito de pagamento de salário família; - executar outras atividades correlatas; c.1.) Função de Encarregado do Setor de Pessoal da Educação: - controlar a frequência do pessoal da educação para efeito de pagamento e tempo de serviço; - promover assentamento da vida funcional dos funcionários da educação; - verificar os registros e o controle dos dados relativos à situação familiar dos servidores, para efeito de pagamento de salário família; - executar outras atividades correlatas; d.1) Função de Encarregado do Setor de Pessoal de Obras e Serviços: - controlar a frequência do pessoal de obras e serviços para efeito de pagamento e tempo de serviço; - promover assentamento da vida funcional dos servidores de obras e serviços; - verificar os registros e o controle dos dados relativos à situação familiar dos servidores, para efeito de pagamento de salário família; - executar outras atividades correlatas; e.1) Cabe ao Encarregado de Empenho: - verificar se foi atendido as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas; - emitir empenhos e subempenhos; - atender às requisições de recursos financeiros; - executar outras atividades correlatas; f.1.) Cabe ao Encarregado de Expediente e Protocolo: - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; - controlar a tramitação de processos e outros documentos; - promover a expedição de documentos; - produzir cópias em geral; - executar outras atividades correlatas; g.1) Cabe ao Encarregado de Merenda/Suprimento: - prestar assistências ao educando no setor alimentar; - orientar, cozinheiras e cantineiras, no preparo da merenda; - promover campanhas educativas de higiene e nutrição; - executar outras atividades correlatas; h.1) Cabe ao Encarregado de Controle Patrimonial e Zeladoria: - administrar, conservar e efetuar o controle patrimonial dos móveis e imóveis; - conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; - receber e transferir os bens de um setor para o outro; - executar outras atividades correlatas; i.1) Cabe ao Encarregado do Setor de Planejamento: - elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação e ação governamental, assim como coordenar a elaboração de planos e projetos compatibilizando as políticas internas da Prefeitura Municipal e dos outros níveis de governo no âmbito do município; - executar atividades relativas à reorganização administrativa e à regionalização de métodos de trabalho; - executar outras atividades correlatas; j.1.) Cabe ao Encarregado de Prestação de Contas: - preparar a documentação pertinente à prestação de contas do Município; - atender as inspeções e outras solicitações do Tribunal de Contas; - conferir os relatórios com os respectivos processos; - complementar a formalização dos processos com os documentos pertinentes; - executar outras atividades correlatas; k.1.) Cabe ao Encarregado de Apoio e Instituição Familiar: - promover meios para participação da família em ações que visem a geração de renda; - incentivar a participação da família nos programas de saúde e educação; - promover ações sócio-educativas visando reduzir a violência no âmbito familiar; - executar outras atividades correlatas; l.1) Cabe ao Encarregado de Cadastro Profissional e Banco de Emprego: - levantar junto ao mercado de trabalho as necessidades prioritárias, capacitando a mão-de-obra para desenvolvimento de suas atividades; - elaborar e coordenar a implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra, visando firmar convênios com entidades afins; - firmar parcerias com entidades de classe e empresas privadas, otimizando recursos humanos para desenvolvimento do treinamento; - criar banco de dados de treinamento externo; - elaborar e manter atualizado banco de dados de instrutores de treinamento, de trabalhadores e de empresas parceiras. - executar outras atividades correlatas; m.1) Cabe ao Encarregado de Desenvolvimento de Recursos Humanos: - planejar, coordenar e viabilizar o programa de desenvolvimento de recursos humanos; - realizar processos seletivos internos; - acompanhar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Desempenho; - programar e executar ações de sensibilização, a integração e de motivação entre os servidores; - realizar periodicamente pesquisa de clima e de cultura organizacional; - efetivar a distribuição e o remanejamento dos servidores entre os Departamentos quando determinado; - executar outras atividades correlatas; n.1) Cabe ao Encarregado de Setores: - planejar, coordenar e viabilizar a continuidade de programas e projetos administrativos nos vários órgãos administrativos, coordenando setores e grupos de trabalhos específicos; - executar demais atividades correlatas. |
| ESPECIFICAÇÕES | |
| Provimento | Efetivo, por concurso público. |
| Carga Horária | 40 horas semanais para as funções “a” e “c”
20 horas semanais para a função “b” |
| Escolaridade | Ensino Médio |
| Experiência | Desnecessária |
ANEXO I – TABELA 9 – AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
| Denominação | AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
|---|---|
| Descrições | |
| Descrição Sintética das Funções | a) Função de Ajudante de Cozinha - Cuidar da limpeza e higiene da cozinha, de seus equipamentos, utensílios e do local de trabalho, ajudando na manipulação adequada dos gêneros alimentícios; b) Função de Merendeira - Executar atividades de preparo, distribuição e armazenamento de alimentos para alunos da rede escolar municipal, sob supervisão. c) Função de Ajudante de Padeiro - Auxiliar no preparo de pães, bolos e doces, obedecendo às instruções do padeiro, auxiliando no recebimento, conferência e controle dos produtos, materiais e utensílios da padaria; d) Função de Auxiliar Operacional de Máquinas Químicas - Auxiliar na operação dos equipamentos com a finalidade de obter a industrialização de produtos, através de processos técnicos mecânicos ou físico-químicos apropriados, para atender as necessidades de consumo da merenda escolar; e) Função de Cozinheiro - Compreende a força de trabalho que se destina a preparar refeições e merendas para as escolas públicas e outros órgãos da administração direta ou não, selecionando os alimentos, temperando-os, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação previamente definido. f) Função de Padeiro - Requisitar, receber, conferir e controlar os produtos, materiais e utensílios de Padaria, dispondo sobre seu uso e emprego, racional e criteriosamente, preparando pão, bolos, doces, obedecendo às instruções e orientação do chefe imediato; g) Função de Operador de Máquinas Químicas - Acionar a vaca-mecânica, observando as instruções técnicas do manual expedido pela empresa responsável por sua instalação, providenciando a seleção, lavagem, trituração e configuração dos grãos e produtos a serem transformados. h) Função de Entregador de Alimentos - Transportar e entregar os alimentos preparados na cozinha piloto, pelos demais agentes de serviços de alimentação, nas unidades recebedoras, conduzindo veículos de transporte para esta finalidade e efetuando a carga e descarga dos alimentos. |
| Atribuições Típicas | a) Cabe a Ajudante de Cozinha: - cuidar da limpeza e higiene dos equipamentos, utensílios e do local de trabalho, ajudando na manipulação adequada dos gêneros alimentícios; - apresentar-se ao trabalho em condições perfeitas de higiene pessoal, utilizando-se de uniforme ou vestimenta adequada e cabelos presos; - auxiliar no trabalho de exame do estado de conservação dos alimentos, comunicando, imediatamente, o chefe da cozinha, alertando-o a respeito da má qualidade dos produtos, inclusive, de defeitos ou deficiências dos equipamentos; - auxiliar nas tarefas pertinentes ao recebimento, conferência, guarda e conservação dos materiais, produtos, utensílios e equipamentos; - cumprir a legislação e instruções normativas específicas ao seu setor; - substituir o cozinheiro em suas ausências eventuais e quando designado; - auxiliar na seleção dos ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; - ajudar no preparo das refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; - auxiliar no registro de controle de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos; - executar outras atividades correlatas; b) Cabe a Merendeira: - guardar o material recebido, zelando pela sua conservação, higiene e segurança; - lavar todos os utensílios utilizados na distribuição e consumo da alimentação; - manter limpos e em funcionamento os equipamentos destinados à guarda das refeições, tais como: fogão, geladeira, pias, torneiras, etc; - providenciar o conserto dos equipamentos danificados ou com muito uso, quando se fizer necessário; - manter o local de guarda das refeições em perfeita ordem e limpeza e em bom estado de conservação; - tomar cuidados especiais com os produtos perecíveis; - distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina estabelecida; - executar serviços de limpeza de utensílios e equipamentos e faxina das dependências da cozinha e refeitórios; - manter a ordem, segurança e higiene no ambiente, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; - executar outras atividades correlatas. c) Cabe ao Ajudante de Padeiro: - auxiliar no preparo dos pães, bolos e doces, obedecendo às instruções do padeiro; - auxiliar no recebimento, conferência e controle dos produtos, materiais e utensílios da padaria; - auxiliar na distribuição dos produtos à cozinha-piloto, creches, escolas e entidades assistenciais; - proceder à limpeza, conservação e higiene do recinto, bem como dos móveis, aparelhos, máquinas, instalações e utensílios em geral; - executar o trabalho de manutenção e conservação dos produtos em lugares apropriados, cuidando, especialmente, dos produtos perecíveis; - executar pequenos reparos nas instalações e aparelhos de uso de padaria, sob a orientação de seu chefe imediato; - acionar as máquinas e aparelhos, bem como cuidar do forno, sempre, sob a supervisão do padeiro; - separar os pães, bolos e doces, acondicionando-os em caixas apropriadas, para serem entregues nos locais determinados. - comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina. - executar outras atividades correlatas; d) Cabe ao Auxiliar Operacional de Máquinas Químicas: - auxiliar na seleção, trituração e centrifugação de grãos e produtos a serem transformados; - executar a limpeza e a conservação da máquina, dos equipamentos, instrumentos e ferramentas, bem como das dependências da unidade de trabalho; - lubrificar as máquinas e equipamentos; - ajudar na reparação das máquinas, equipamentos e ferramentas; - receber, conferir e guardar os materiais destinados à unidade; - substituir o Operador em suas ausências eventuais e quando especialmente designado para a substituição; - efetuar limpeza e preparação inicial do processo de fabricação do leite de soja, ligando o equipamento até alcançar a temperatura ideal; - auxiliar no abastecimento das máquinas com os produtos necessários e quantidades exatas para obtenção desejada do número de litros de leite de soja e outros produtos alimentícios sob supervisão; - auxiliar na operação de controles da máquina para obter a pasteurização de líquidos. - refrigerar líquidos e outros para adequá-los ao consumo, controlando temperatura e vazão; - embalar o produto industrializado, utilizando embaladeira industrial; - auxiliar no armazenamento dos produtos industrializados e em sua distribuição, conforme locais e quantidades estabelecidas; - executar outras atividades correlatas; e) Cabe ao Cozinheiro: - preparar a merenda escolar, obedecendo rigorosamente os horários pré-fixados e as instruções normativas; - participar da elaboração do cardápio básico, com a chefia imediata, levando em conta a aceitação da clientela, os princípios nutricionais e a disponibilidade de gêneros; - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios; - prover o controle e conservação do estoque, evitando faltas ou excessos e, sobretudo, deterioração; - preparar os cardápios, atendendo instruções normativas de seu chefe imediato; - prover a manutenção da limpeza e conservação da cozinha, locais de distribuição da merenda, utensílios e equipamentos; - levantar o estoque e entregar ao chefe imediato, relação dos produtos e materiais a serem requisitados; - observar, permanentemente, o consumo e aceitação dos alimentos, o estado de conservação e data de validade dos produtos, levando ao conhecimento do chefe imediato quaisquer irregularidades constatadas; - requisitar material e mantimentos, quando necessários; - dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; - executar outras atividades correlatas. f) Cabe ao Padeiro: - executar o processo de preparação de pães, bolos e doces até o produto final; - preparar os equipamentos e maquinários industriais de panificação; - distribuir e supervisionar os serviços dos auxiliares; - comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina. - colaborar com a limpeza e higienização das dependências da padaria, bem como dos equipamentos e utensílios usados, visando à conservação e a utilização dos mesmos. - emitir requisição de matéria prima; - receber, controlar e verificar o recebimento de matéria prima, analisando as condições de uso; - emitir relatório diário de estoque de matéria prima; - distribuir a produção de pães, bolos e doces às escolas (merenda escolar), e entidades filantrópicas e funcionários; - efetuar semanalmente reparos gerais, nos equipamentos e maquinários, prevenindo eventuais quebras; - fazer anualmente ou eventualmente pães, bolos e doces para festas das crianças nas escolas; - executar outras atividades correlatas; g) Cabe ao Operador de Máquinas Químicas: - acionar a “vaca-mecânica”, observando as instruções técnicas do manual expedido pela empresa responsável por sua instalação; - providenciar a seleção, lavagem, trituração e centrifugação dos grãos e produtos a serem transformados; - prover a limpeza e a conservação da máquina, dos equipamentos, instrumentos e ferramentas, bem como das dependências da unidade de trabalho; - coordenar e fiscalizar o trabalho de lubrificação de máquina e equipamentos; - providenciar a reparação da máquina, equipamento e ferramentas, solicitando substituições quando for o caso; - abastecer as máquinas com os produtos necessários e quantidades exatas para obtenção desejada do número de litros de leite de soja e outros produtos alimentícios sob supervisão; - operar os controles da máquina para obter a pasteurização de líquidos. - refrigerar líquidos e outros para adequá-los ao consumo, controlando temperatura e vazão; - requisitar, receber e conferir materiais destinados a unidade, controlando e fiscalizando seu uso e emprego; - orientar e instruir seus auxiliares, cumprindo e fazendo cumprir instruções normativas pertinentes a sua área; - executar outras atividades correlatas. h) Cabe ao Entregador de Alimentos: - transportar e entregar os alimentos preparados na cozinha piloto; - dirigir os veículos próprios, destinados para esta função; - efetuar a carga e descarga dos alimentos, zelando, durante o transporte pelas condições de limpeza e higiene para a boa conservação dos alimentos; - executar outras tarefas correlatas. |
| ESPECIFICAÇÕES | |
| Provimento | Efetivo, por concurso público. |
| Carga Horária | 40 horas semanais |
| Escolaridade | Ensino Fundamental |
| Experiência | Desnecessária |
ANEXO I – TABELA 14 – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
| Denominação | AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|---|---|
| Descrições | |
| Descrição Sintética das Funções | a) Função de Apreendedor de Animais - Apreender animais soltos nas vias públicas, promovendo o seu recolhimento ao depósito próprio; b) Função de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, auxiliando na prestação de serviços nas unidades da administração pública; c) Função de Copeiro - Preparar chá, café, sucos e bebidas atendendo aos pedidos do superior, zelando pela boa organização da copa, limpando-a e guardando os utensílios após o respectivo uso; d) Função de Hortelão - Preparar canteiros, revolvendo a terra e aplicando adubo, defensivos e outros produtos pertinentes, realizando o plantio de sementes e mudas; e) Função de Lavador de Autos - Executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos máquinas e equipamentos montados sobre chassis, a fim de conservá-los e mantê-los em condições adequadas de uso e de boa aparência; f) Função de Operador de Máquinas Copiadoras - Operar máquina de “xerox” e máquina heliográfica, sob orientação de manual expedido pelo fabricante ou de instruções de técnicos ou do chefe imediato; g) Função de Servente - Executar, sob orientação, serviços de apoio para pedreiros, carpinteiros e pintores, abrindo valas, preparando argamassas, auxiliando no assentamento de forros, assoalhos e esquadrias, preparando paredes e esquadrias para pintura e outras atividades pertinentes. h) Função de Mantenedor de Limpeza de Logradouros Públicos - Executar serviços destinados de conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas e outras atividades correlatas, acondicionando os detritos acumulados de forma a manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. i) Função de Ajudante de Campo - Preparar e transportar matérias e instrumentos de medição lineares, como balizas, miras, teodolitos, visando a auxiliar nos serviços de levantamentos topográficos. j) Função de Auxiliar Operacional de Manutenção de Vias Públicas - Efetuar a manutenção e reparo de vias públicas, incluindo estradas municipais asfaltadas, viabilizando a sua trafegabilidade. k) Função de Ajudante de Mecânico - Auxiliar o mecânico no trabalho de reparos e manutenção dos veículos da frota da Prefeitura, a fim de conservá-los em condições de uso; l) Função de Auxiliar de Serviço de Trânsito - Executar todas as atividades relacionadas ao trânsito, bem como os trabalhos específicos do mesmo, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; m) Função de Borracheiro - Executar serviços de borracharia e balanceameto de rodas, em veículos automotores da Prefeitura, a fim de manter os pneus em condições adequadas e seguras; n) Função de Carpinteiro - Executar serviços de carpintaria em geral, baseando-se em desenhos, croquis e/ou instruções superiores, a fim de confeccionar madeiramento de telhados, esquadrias, divisões, forros e pisos, e consertos em geral; o) Função de Coveiro - Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, exumar cadáveres, trasladar corpos e despojos. p) Função de Marceneiro - Construir ou reparar móveis e peças de madeira em geral, baseando-se em desenhos, croquis e/ ou instruções verbais, visando a atender às necessidades da Prefeitura; q) Função de Pedreiro - Executar serviços de alvenaria em geral, na construção e na manutenção dos edifícios e demais próprios municipais, baseando-se em desenhos, croquis e/ou instruções superiores; r) Função de Pintor - Executar serviços de pintura em edificações, estruturas metálicas, equipamentos e peças, bem como executar serviços de pintura e letras, números e emblemas em diversas peças e locais; s) Função de Serrador - Marcar a madeira a ser serrada, assinalando os lugares e a forma em que devem ser serradas, procedendo à seleção e ajuste da serra ou serras adequadas, à fixação da madeira sobre a mesa da máquina e à graduação das guias, atentando para a técnica requerida. t) Função de Eletricista - Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico; u) Função de Eletricista de Autos - Executar a manutenção elétrica preventiva e corretiva de veículos automotores, máquinas e equipamentos montados sobre chassis, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento e utilização; v) Função de Encanador - Executar serviços de instalação e reparos de encanamento de água e esgoto, ar comprimido, óleo, vapor, água, produtos químicos etc., tanto de ferro galvanizado como de cobre ou PVC, baseando-se em desenhos, croquis ou instruções superiores; w) Função de Funileiro Pintor de Auto - Reparar a lataria, substituindo peças que não possam ser recuperadas e procurando manter a aparência original do veículo, removendo manchas, ferrugens, defeitos etc., lixando e polindo todas as áreas que deverão receber a nova pintura, desamassando os pontos necessários; x) Mecânico - Efetuar a manutenção mecânica preventiva e corretiva de veículos automotores e de máquinas pesadas, a fim de preservá-los em condições satisfatórias de uso; y) Função de Técnico de Serviço Municipal de T.V. - Coordenar e fiscalizar a operação de equipamentos de retransmissão de televisão, à vista de instruções e normas específicas do setor, provendo sobre o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações; z) Função de Técnico em Pavimentação - Auxiliar na elaboração de projetos e planilhas, executar obras e manutenção de pavimentações; a.1) Função de Torneiro Mecânico - Projetar e/ou obedecer projetos ou desenhos para trabalhos em tornos, confeccionando peças, ferramentas, e instrumentos, coordenando, orientando e fiscalizando o serviço de auxiliares. |
| Atribuições Típicas | a) Cabe ao Apreendedor de Animais: - recolher e Apreender animais soltos nas vias públicas, promovendo o seu recolhimento ao depósito próprio; - cuidar para que os animais não sofram maus-tratos, reduzindo o ato de apreensão ou captura ao mínimo indispensável para o cumprimento de sua tarefa; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos de seu trabalho; - executar outras atividades correlatas; b) Cabe ao Auxiliar Operacional de Serviços Gerais: - executar serviços relativos à manutenção física da unidade como: limpeza de salas, móveis e utensílios; - atender o público, prestando informações ou acompanhando-o dentro do recinto da unidade, - operar máquinas ou equipamentos de escritório de baixa complexidade técnica; - conferir documentos de baixa complexidade e pequena importância e distribuir documentos entre os setores; - colaborar em pequenas tarefas administrativas, sob supervisão; - cuidar de lavanderias, lavar e passar roupas de uso das unidades; - executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas sob ordem superior, dirigindo-se aos locais determinados, para atender aos interesses dos mesmos; - executar outras atividades correlatas; c) Cabe ao Copeiro: - preparar chá, café, sucos e bebidas atendendo aos pedidos do superior imediato e efetuar a distribuição; - zelar pela boa organização da copa, limpando-a e guardando os utensílios após o respectivo uso; - manter a ordem e higiene da copa; - controlar o material existente e de uso diário; - executar outras atividades correlatas; d) Cabe ao Hortelão: - preparar e cuidar dos canteiros, revolvendo a terra e aplicando adubos e defensivos, bem como realizar o plantio de sementes e mudas; - fazer pequenos reparos nas redes d’água, mangueiras e torneiras, bem como a manutenção e limpeza dos canos que, eventualmente, sirvam para o serviço de irrigação; - preparar sementeiras e canteiros de mudas; - manter, conservar, consertar e encabar as ferramentas sob sua responsabilidade; - executar outras atividades correlatas; e) Cabe ao Lavador de Autos: - efetuar a lavagem de veículos em geral, manobrando-os e colocando-os em posições adequadas para serem lavadas as carrocerias, cabinas, partes inferiores e motores, bem como as partes internas, utilizando-se de mangueiras de alta pressão, máquina lavadora e secadora, aspirador de pó, esfregões e detergentes apropriados; - lubrificar e engraxar todas as partes dos veículos e outras máquinas, quando necessário, utilizando-se de engraxadeiras, com o tipo de graxa ou lubrificante adequado a cada caso; - remover o pó e outros detrimentos do interior dos veículos utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares; - zelar pela conservação e limpeza das instalações e do Box de lavagem, mantendo o material utilizável em estoques, requisitando-o quando necessário; - executar outras atividades correlatas; f) Cabe ao Operador de Máquinas Copiadoras: - operar máquina “xerox” e máquina heliográfica, sob orientação de manual expedido pelo fabricante ou de instruções de técnicos ou do chefe imediato; - auxiliar serviços de expediente e rotineiro; - executar outras atividades correlatas; g) Cabe ao Servente: - executar tarefas auxiliares relativas à construção civil, carpintaria e pintura, atuar nos diversos serviços de natureza braçal; - executar tarefas auxiliares relativas à construção civil, carpintaria e atuar nos diversos serviços de natureza braçal, tais como: aberturas de valas, desobstrução de galerias e bueiros,capinar e podar árvores e outras atividades correlatas, conforme orientação recebida; - assentar assoalhos, forros, etc; - aplicar produtos visando à conservação da madeira e combate a cupim e outras pragas; - abrir valas para alicerces e fundações; - ajudar no revestimento de paredes, inclusive no assentamento de azulejos, pedras, etc.; - colocar, de acordo com orientação do pedreiro, concreto em formas; - desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros, em tarefas relativas à profissão; - preparar paredes, tetos, esquadrias, objetos etc., para receber pintura ou verniz, sob orientação do pintor; - montar andaimes e escadas para execução do trabalho; - preparar tintas e massas, obedecendo às instruções de seu chefe imediato; - manter e conservar sempre em ordem os pincéis, rolos e demais instrumentos de uso no setor de pintura; - proteger pisos, paredes, equipamentos etc., para evitar respingos e manchas de tintas; - executar outras atividades correlatas. h) Cabe ao Mantenedor de Limpeza de Logradouros Públicos: - conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas e outras funções análogas, acondicionando os detritos acumulados de forma a manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; - recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestas e outros depósitos apropriados, providenciando os meios manuais para coleta e transporte para condução do lixo a local adequado para a destinação final; - lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos, se utilizando de meios e equipamentos adequados para a execução das tarefas. - executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações; - zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. - executar outras atividades correlatas. i) Cabe ao Ajudante de Campo: - preparar e transportar balizas, miras, teodolitos e qualquer outro material necessário, do veículo ao local do trabalho; - capinar e ampliar pequenas áreas e, posteriormente, arrumar piquetes e estacas de madeiras, visando a preparação do terreno de teodolito; - auxiliar nos serviços de desmatamento, abrindo estradas, capinando e escavando, sempre que necessário, arruar miras graduadas, possibilitando ao encarregado medidor, as tomadas de medidas para os levantamentos das curvas de nível do terreno. - tomar medidas do fluxo d’água em bicas construídas em barragens, em túneis e em galerias, visando a estimativa do volume desses reservatórios; - tomar leitura em piezômetros, a fim de média a compressibilidade dos lençóis d’água subterrâneos; - providenciar a limpeza e conservação dos equipamentos de medição; - promover sinalização de segurança da equipe de trabalho de locais de fluxo de água intenso; - executar outras atividades correlatas. j) Cabe ao Auxiliar Operacional de Manutenção de Vias Públicas: - efetuar a limpeza das vias mediante remoção de materiais e entulhos resultante da degradação da vias e outros que atrapalhem a adequada manutenção das vias; - elaborar mistura de materiais diversos utilizados para reparação de cobertura das vias públicas e estradas municipais; - aplicar pavimentação na forma prevista em projeto ou determinada pelo superior hierárquico na pavimentação, no recapeamento ou tapamento de buracos nas vias públicas; - efetuar obras de entorno as vias de acesso para melhoria das condições de drenagem, limpeza e conservação, que visem à melhoria do sistema de trafegabilidade e segurança do trânsito. - selecionar materiais a serem aplicados, providenciando a liberação da área de trabalho, preparando o local e executando a aplicação de revestimento de acordo com projetos, normas técnicas, normas de segurança e recomendações dos fabricantes; - providenciar descarte de resíduos k) Cabe ao Ajudante de Mecânico: - examinar veículos automotores da frota da Prefeitura, a fim de detectar defeitos e anormalidades; - auxiliar o mecânico no trabalho de reparos dos veículos; - auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requerem exame; - auxiliar na substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção e suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; - auxiliar na limpeza e lubrificação de peças; - auxiliar o mecânico nos testes dos veículos e máquinas, uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados; - executar outras atividades correlatas; l) Cabe ao Auxiliar de Serviço de Trânsito: - executar serviços relativos a organização do trânsito; - efetuar a demarcação de vias públicas, promovendo as medidas necessárias à sua conservação. - controlar o tráfego nas vias públicas municipais, dando sentido de direção, através de placas, sinalização de solo e sinalização eletrônicas; - executar a operação e manutenção da sinalização; - organizar a remessa dos materiais a serem utilizados no exercício da função, cuidando para o bom andamento do serviço; - executar outras atividades determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro; - executar outras tarefas atividades correlatas; m) Cabe ao Borracheiro: - remover pneus a serem consertados ou substituídos, suspendendo o veículo com o auxílio de macaco hidráulico e utilizando-se de máquinas de desparafusar e chaves de roda; - desmontar pneus utilizando-se de espátulas, martelos e máquinas hidráulicas, para a posterior localização de furos e efetuar a recuperação destes, através do processo vulcanizador a quente ou à frio e, se necessário, reparar defeitos de válvulas, montar pneus consertados e calibrar pressão dos mesmos, conforme as especificações; - efetuar o balanceamento de rodas em veículos, utilizando-se do equipamento especial, balanceador eletrônico dinâmico ou estático que indica o desequilíbrio nas rodas e corrigir as possíveis através da fixação de pesos nos aros de rodas; - examinar os limites de desgaste de pneus, bem como fazer periodicamente o rodízio dos mesmos, a fim de uniformizar tais resgates, permitir maior vida útil aos pneus e possibilitar as substituições quando atingidos os limites de desgaste preestabelecidos; - efetuar marcações nos pneus da frota, através do uso de tipos numerados para controle da Prefeitura; - remarcar pneus, através do uso de lixadeira, a fim de espaná-los; - executar outras atividades correlatas; n) Cabe ao Carpinteiro: - confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, caixas, engradados, formas, andaimes, entalhes, dispositivos, chanfros, armários, escadas metropolitanas de extensão e simples, tanques para fim de galvanização e outros; - construir e manter o madeiramento de telhados, portas, janelas, gabinetes, divisões, pisos de prédios e barracões e colar forros de eucatex e duratex; - serrar, aplainar e furar as tábuas, caibros, sarrafos, mata-juntas e outras madeiras, para a execução dos trabalhos, utilizando máquinas, como: desempenadeira, serra de fita, serra circular, torno, plaino, tupia, lixadeiras e outros, a fim de obter os componentes necessários à montagem de obra, montando as partes, encaixando-as com cola, parafusos ou pregos; - preparar as madeiras para o trabalho, com a utilização de instrumentos de medida, efetuando a traçagem da madeira e assinalando os contornos da peça, a fim de possibilitar o corte; - colocar ferragens complementares, tais como: fechaduras, trincos, dobradiças e puxadores; - construir, montar, desmontar e reparar as partes de carrocerias de caminhões, tais como: longarinas, assoalhos; painéis, laterais, frontais e traseiros, bem como executar reformas nas partes de madeira de painéis, lambris, portões, escadas de extensão e simples, bancadas etc; - confeccionar peças como feneron e fenolite, calço para ranhuras dos rotores e extratores dos geradores e motores elétricos; - afiar e travar todas as ferramentas utilizadas, manualmente ou operando máquinas providas de dispositivos de afiação, utilizando rebolo, lima, assentador, pedra de afiar e outros, para manter o gume; - confeccionar formas de madeira para serviços em edificações em geral; - transportar materiais manualmente ou em carretas, para os vários setores da carpintaria ou ao local da obra; - fazer, eventualmente, a limpeza de sua área de trabalho, removendo cavacos de madeira do setor de máquinas e do setor de bancadas; - reparar elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; - executar outras atividades correlatas; o) Cabe ao Coveiro: - realizar o alinhamento e remuneração das sepulturas; - manter o asseio e realizar a limpeza e desinfecção das dependências do cemitério; - prover sobre a preparação de sepulturas, procedendo à escavação da terra de acordo com as medidas especificadas, mantendo os cuidados necessários para evitar desabamentos; - retirar a lápide e limpar o interior do túmulo já existente para permitir a realização de outro sepultamento; - auxiliar no transporte a colocação do caixão funerário, utilizando cordas ou correntes a fim de facilitar o trabalho; - fechar a sepultura, obedecendo a normas e sistemas estabelecidos pela autoridade superior; - proceder à limpeza e conservação do cemitério; - executar outras tarefas correlatas p) Cabe ao Marceneiro: - examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas contidas nos mesmos, escolher a madeira adequada ao tipo de trabalho a ser executado, relacionando as quantidades necessárias; - executar a traçagem dos riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo às formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, acompanhar e orientar, junto ao setor de máquinas, as operações de cortes, entalhos, furações, aplainamentos, encaixes, etc., observando os limites de tolerância exigidos; - armar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos, parafusos, etc., e dar o acabamento de móveis e peças, aplainando-os, ajustando partes componentes, colocando ferragens, dobradiças, puxadores e outras peças; - confeccionar e reparar caixilhos, prateleiras, caixas, tapunas, engradados, formas de cavaletes, andaimes, dispositivos, etc; - consertar e instalar o madeiramento de telhados, portas, janelas, balcões, gabinetes, divisões, pisos de prédios e barracões, bem como colocar forros de duratex e eucatex; - executar revestimentos em laminados de fórmica, folhas de madeira em móveis e mobiliários diversos do escritório; - efetuar a instalação de peças confeccionadas, fazendo os ajustes e acabamentos finais e a manutenção de máquinas e equipamentos de seu uso; - executar outras atividades correlatas; q) Cabe ao Pedreiro: - efetuar serviços de revestimentos e acabamento grosso e fino, fazer barras rústicas e lisas retificar superfícies, assentar azulejos, cerâmica, pastilhas, paralelepípedos, divisões de granilite, aparelhos sanitários, etc. e executar impermeabilização de lajes, caixas d’ água, baldrame e alicerces, colocar pisos e borracha plurigoma, paviflex e especiais; - colocar tacos, rodapés, batentes de madeira, portas, janelas, vitrôs e caixilhos metálicos, fixar madeiramento para telhados, colocar ravisar e substituir telhas de barro e amianto, construindo, quando necessário, andaimes e escoamentos de madeira; - efetuar serviços de acabamento em bases, lajes, colunas, estacas e vigas, todas em concreto, levantar paredes de alvenaria, construir galerias, caixas de inspeção e canaletas, tanto para água como para cabos elétricos, bem como calçadas e pisos para pavimentação interna, instalar e fazer manutenção das redes de água pluviais e esgotos; - efetuar serviços de corte e colocação de revestimentos, bem como serviços de acabamento, com tijolos refratários em fornos de fundição de ferro, aço e bronze, em incineradores, em fornos para recozimento de fios, tratamento térmico e galvanização em caldeiras; - construir peças soldadas tais como: mourões para cercas, dormentes, tampas para geladeiras e caixas de inspeção, bem como armar ferragens em geral; - executar e nivelar pisos e bases para máquinas comuns e especiais, fixar chumbadores em geral, preparar telas para forros de estuque efetuar seu acabamento; - executar trabalho de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água nas diversas proporções, fazendo a armação, dispondo traçando e prendendo com arame as barras de ferro; - orientar o ajudante a fazer a argamassa; - controlar e supervisionar a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; - preparar e nivelar pisos, paredes, retirando com safarro o excesso de massa; - ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificação; - participar de reuniões e grupos de trabalho; - responsabilizar pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; - demolir paredes, abrir vãos e rasgos em alvenaria e concreto, para passagem e instalação de condutos e encanamentos em geral e, eventualmente, abrir buracos e valetas; - confeccionar formas de madeiras, para posterior enchimento com concreto, a fim de construir lajes, colunas, estacas, vigas, etc; - utilizar em seus afazeres: metros, esquadro, prensa, trena, nível d’água, desempenadeiras, betoneiras, vibradores, martelos, sacadores, etc; - executar outras atividades correlatas; r) Cabe ao Pintor: - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, limpando-as, removendo impurezas e tintas velhas e corrigindo eventuais imperfeições com massas especiais; - preparar as tintas a utilizar, misturando diluentes em quantidades dosadas, até atingirem a tonalidade e viscosidade ideal e necessária ao trabalho a executar, colocando-as em recipientes apropriados, aplicando-as em superfícies diversas e retocando as partes menores, por meio de pincel; - aplicar as tintas, previamente preparadas, em superfícies diversas, retocando as partes menores por meio de pincel, pistola de pintura e rolos; - executar serviços de pintura de letras, números e emblemas em diversas peças locais, para permitir identificações e controles; - cortar, colocar e recolocar vidros em janelas, vitrôs ou equipamentos, após ter concluído os serviços de pinturas; - conservar todos os equipamentos utilizados, removendo detritos e desobstruindo o bico dos pulverizadores com líquidos diluentes; - elaborar relação de materiais necessários para a execução de seus serviços; - executar serviços de pintura de portões, muros, plataformas metálicas, em estações transformadoras; - executar serviços de pintura nos prédios em geral; - executar outras atividades correlatas; s) Cabe ao Serrador: - marcar a madeira a ser serrada, assinalando os lugares e a forma em que devem ser serradas; - proceder à seleção e ajuste da serra ou serras adequadas à fixação da madeira sobre a mesa da máquina e à graduação das guias, atentando para a técnica requerida; - movimentar a serra acionando os comandos e regulando a velocidade, para efetuar o corte da madeira; - serrar a madeira, para desdobrá-la em vigas, ripas, caibros, tábuas e outras peças; - afiar as folhas da serra e lubrificar a máquina; - manter o local em perfeito estado de segurança; - executar outras atividades correlatas. t) Cabe ao Eletricista: - executar instalações elétricas prediais, assentando tubulações passando fiação, instalando interruptores, tomadas, lâmpadas, reatores para lâmpadas fluorescentes, chuveiros, torneiras elétricas, aquecedores, campainhas, cabos terra e outros, bem como fazer ligações de betoneiras, vibradores, motores de bombas d’água, câmaras transformadoras e outros, em obras onde já existe energia elétrica; - fazer a manutenção elétrica de instalações e aparelhos de uso nos escritórios, oficinas, restaurantes, reparando motores de ventiladores, exaustores, secadores, bebedouros, aquecedores de marmitas, panelões, fritadeiras, fogões, fornos elétricos e outros, efetuando a troca ou recuperação de plugs, hélices, cones, carvões, interruptores, fusíveis e lâmpadas; - realizar a manutenção e a instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; - fazer a manutenção ou substituição de luminárias e holofotes de iluminação das fachadas de prédios e executar os serviços de instalações provisórios, tanto nos escritórios como nas vias públicas; - efetuar reparos e fazer manutenção de semáforos das vias públicas; - atender às solicitações para reparos ou instalações nas unidades municipais e fazer, quando necessário, as sinalizações de alerta ao redor de valas e poços abertos; - efetuar e auxiliar na montagem ou limpeza de luminárias e globos, troca de lâmpada e “starts”, lavagem e limpeza de peças, corte de paredes e confecção de extensões; - efetuar manutenção de equipamentos elétricos em geral, participando dos trabalhos de inspeções, desmontagem, reformas, reparos e montagens, bem como manutenção preventiva e corretiva de quadros elétricos, de distribuição geral dos edifícios, limpar, engraxar e lubrificar partes e peças; - realizar trabalhos de enquadramento, nivelamento, estaqueamento, montagens, instalações de cadeias de isoladores, lançamento de cabos condutores, aterramento de linhas etc; - atender às solicitações para medição de voltagem e corrente das instalações de luz e força dos edifícios próprios municipais; - supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; - executar outras atividades correlatas; u) Cabe ao Eletricista de Autos: - verificar a existência de defeitos, efetuando desmontagem e testando o funcionamento das luzes, limpador de pára-brisas, buzina, sinaleiro, motor de partida, dínamo e instrumento do painel; - efetuar testes em reguladores de voltagem, velas, bobinas de ignição, condensadores, baterias etc., utilizando-se de aparelhos de testes, tais como: voltímetros, amperímetros, reguladores, ângulo de permanência, luz eletroboscópica; - remover instalações, parcial ou totalmente, de acordo com o estado das mesmas, refazendo “chicotes”, instalando-os novamente no veículo; - desmontar dínamos, alternadores, motores de partida etc., substituindo peças gastas e danificadas, utilizando-se de bancadas com ferramental apropriado e instrumento de “check-up”; - efetuar adaptações especiais em veículos, equipando-os com sinalização, tais como: pisca-pisca, faróis de neblina e manuais, bem como qualquer dispositivo elétrico que se faça necessário, inclusive rádios receptores e transceptores; - efetuar, quando necessário, manobras com veículos na oficina e pátios de estacionamento; - consertar veículos que apresentam defeitos elétricos em trânsito, quando não for possível removê-los ou transportar peças defeituosas para reparação nas oficinas da Prefeitura ou de terceiros; - executar outras atividades correlatas; v) Cabe ao Encanador: - instalar, alinhar e reparar encanamentos de água e esgoto, ar comprimido, óleo, vapor, gás, produtos químicos, drenos, esgotos etc., tanto de ferro galvanizado como de cobre ou PVC, rosqueável, soldável ou de cimento amianto, substituindo, quando necessário, válvulas, conexões e demais acessórios; - executar serviços em instalações suspensas, para a colocação de calhas, condutores, caixas d’água ou trocas de peças, fixando, quando necessário, mãos francesas; - instalar e reparar lavatórios, vasos sanitários, torneiras, aquecedores elétricos e de aquecimento central, filtros de água, bebedouros e outros, medindo, cortando, abrindo roscas em canos, adaptando peças e executando solda em chumbo; - inspecionar, reparar e manter limpas caixas d’água, de serviços e de incêndio, válvulas de retenção de hidráulicas, gavetas do sistema de água de serviço etc; - fazer instalações e conservação de encanamentos para bombas d’água e pistão ou rotativas, de bombas submersas, de tubulações de poços artesianos e de equipamentos de proteção contra fogo; - efetuar revestimento térmico em tubos, baterias de óleo e caldeiras de vapor; - instalar, alinhar e reparar linhas soldadas e de material plástico; - executar a inspeção em compressores de ar, em caldeiras, em mangueiras e tubulações, em bombas d’água e de mangueiras de incêndio, verificando níveis d’água, em sistema de mangueiras de incêndio, níveis d’água e de óleos em sistema de resfriamento, registros de ar, parte elétrica de componentes, a fim de evitar falhas no funcionamento de tais sistemas; - verificar o perfeito funcionamento das linhas de vapor e de água de cozinhas, efetuando serviços de limpeza de filtros de drenagem de água de condensação; - executar manobras nas linhas de abastecimento de água e de incêndio, bem como desmontar, ajustar e montar válvulas e alarmes contra incêndio de acordo com as normas legais; - controlar o volume de águas armazenado nos reservatórios subterrâneos e aéreos e a entrada de água da rua e de poço; - controlar, substituir, numerar e executar testes de prestação em mangueiras de incêndios de todas as unidades da Prefeitura; - montar cavaletes de entrada de água, de acordo com normas e medidas padrões, substituir encanamentos e fazer novas instalações e distribuição das ligações sanitárias, tanto em ferro como em PVC; - instalar caixas d’água com as respectivas entradas e saídas, colocar calhas e condutores, bem como auxiliar na instalação de bombas para poços, tanto a pistão como rotativas; - colocar, reparar e fazer manutenção de registros, torneiras, bóias, chuveiros, ferragens, caixas sifonadas, ralos e metais sanitários, executando, quando necessário, serviços de solda e chumbo; - abrir, eventualmente, valetas ou rasgos em paredes, a fim de que sejam assentados canos e outros materiais internos; - utilizar para medição, na execução de seus serviços, trenas, pente padrão para roscas, nível, transferidor, prumo, bem como tabela de rosca para canos e tabela de dimensão dos canos; - testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade. - elaborar o orçamento de material hidráulico baseando-se nos projetos e obras, para aquisição do que é necessário. - executar outras atividades correlatas; w) Cabe ao Funileiro Pintor de Auto: - reparar a lataria, substituindo peças que não possam ser recuperadas e procurando manter a aparência original do veículo; - remover manchas, ferrugem, defeitos etc., lixando e polindo todas as áreas que deverão receber a nova pintura, desamassando antes, os pontos necessários; - examinar o veículo, analisando suas condições preparar ou requisitar os materiais necessários para execução do trabalho; - proceder à limpeza de vidros e acessórios, deixando o veículo em ordem e com boa aparência; - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços de seus auxiliares; - requisitar, receber, conferir e manter sempre em ordem e em condições os materiais, produtos, ferramentas e instrumentos, controlando seu uso e emprego; - prover a manutenção e limpeza de local de trabalho, bem como dos equipamentos e ferramentas; - obedecer à ordem de entrada dos veículos para a realização do trabalho, dando preferência aquele cuja regularidade seja determinada pela administração superior; - executar outras atividades correlatas; x) Cabe ao Mecânico: - executar a manutenção mecânica preventiva e corretiva de veículos automotores e de máquinas pesadas, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamentos auxiliares, visando assegurar condições de funcionamento regular e eficiente; - examinar o veículo, inspecionando-o por meio de aparelhos e instrumentos especiais, determinando os defeitos e anomalias de funcionamento, desmontar e efetuar a limpeza do motor, equipamentos de transmissão, diferencial e outras partes, utilizando-se de chaves comuns e especiais e materiais químicos de limpeza; - proceder à substituição ou ajuste de peças e retificação do motor, como anéis, bombas de óleo, válvulas, cabeçotes, mancais, árvores de transmissão e outros, utilizando-se de ferramentas e instrumentos de medição; - executar a substituição, a reparação e a regulagem dos sistemas de freio, de ignição, de alimentação do combustível, de lubrificação de transmissão, de direção, de suspensão, afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, visando obter o máximo de rendimento; - executar o conserto de veículos que quebram na rua, durante o serviço, quando os defeitos apresentados são de fácil solução, transportar veículos e peças para as unidades competentes ou às oficinas autorizadas, quando for o caso; - recondicionar equipamentos elétricos do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando as oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo; - executar outras atividades correlatas; y) Cabe ao Técnico de Serviços Municipal de T.V.: - coordenar e fiscalizar a operação de equipamentos de retransmissão de televisão, à vista de instruções e normas específicas do setor; - prover o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações; - comunicar-se com os serviços técnicos das Emissoras, com a maior urgência, quando os defeitos que venham a ocorrer com o equipamento e instalações não possam ser reparados com os recursos locais; - atender reclamações de usuários, prestar informações e comunicar ao chefe imediato as ocorrências para as providências cabíveis; - manter a ordem, não permitindo a permanência de estranhos no recinto, mesmo em se tratando de servidores da Prefeitura; - prover o recebimento, conferência e conservação dos materiais, ferramentas e instrumentos, controlando e fiscalizando seu uso e emprego; - executar outras atividades correlatas; z) Cabe ao Técnico em Pavimentação: - auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços técnicos, acompanhar obras e manutenção de pavimentações; - elaborar projetos e planilhas de custo de pavimentação, segundo orientações e especificações técnicas, área, atividade, equipamentos e materiais necessários; - utilizar instrumentos de medição, manuais técnicos, e cálculos específicos para auxiliar na elaboração e operacionalização de projetos; - acompanhar, treinar e informar, segundo especificações técnicas e orientações, a execução, conservação e reparos de pavimentações. - elaborar relatórios específicos; - executar outras atividades correlatas; a.1) Cabe ao Torneiro Mecânico: - interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejar as operações a serem executadas; - selecionar os instrumentos de medição tais como calibradores, micrômetro, esquadro, brocas, mandris, etc; - operar torno mecânico, instalando as ferramentas e utilizando os instrumentos necessários, para tornear peças metálicas e similares; - regular os mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade ideal, graduando os dispositivos de controle automático e controlando o fluxo de lubrificante sobre o gume da ferramenta; - fabricar em torno mecânico, engrenagens, buchas, pinos, parafusos, porcas, válvulas, eixos, rodas e outras peças; - examinar as peças produzidas, observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle; - afiar as ferramentas de corte utilizadas; - zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; - executar outras atividades correlatas. |
| ESPECIFICAÇÕES | |
| Provimento | Efetivo, por concurso público. |
| Carga Horária | 40 horas semanais |
| Escolaridade | Ensino Fundamental |
| Experiência | Desnecessária |
ANEXO I – TABELA 90 – OPERADOR DE MÁQUINAS
| Denominação | OPERADOR DE MÁQUINAS |
|---|---|
| Descrições | |
| Descrição Sintética das Funções | Operar tratores de diversos tipos e capacidade, rebocando carretas ou outro tipo similar, no serviço de recolhimento de lixo, entulho e transporte de materiais;
Operar máquinas de diversos tipos e capacidades, executando serviços de terraplanagem, escavações, cortes e aterros, carregando caminhões e basculantes, de acordo com instruções verbais ou escritas do superior imediato. |
| Atribuições Típicas | - dirigir tratores de pequeno e médio porte, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc., obedecendo às normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares; - auxiliar no embarque e desembarque de cargas, quando necessário; - anotar, em mapas próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; - executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator; - realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator. - prestar serviços de reboque de veículo; - rebocar carretas ou outro tipo similar nos serviços de recolhimento de lixo, entulhos e transporte de materiais; - realizar trabalho de preparo da terra, seja para plantio, seja para abertura de valas, regos para irrigação, bem como curvas de níveis; - executar trabalhos de terraplanagem, com implementos apropriados, sempre que possível; - comunicar ao superior imediato qualquer defeito no funcionamento da máquina sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo chefe imediato. - operar tratores de diversos tipos e capacidades; - executar serviços de terraplanagem, tais como remoção de terras, distribuição e nivelamento de superficiais, cortes, barrancos, acabamento e outros equivalentes; - zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; - operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, e outros; - operar máquinas de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; - operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; - operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; - conduzir máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; - executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; - efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; - realizar serviços de escavações, cortes e aterros; - realizar serviços de compressão, nivelamento de camadas de terras, de brita, de asfalto e outros equivalentes, com rolo compressor ou compactador; - prestar serviços de reboque; - providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; - zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade; - comunicar ao superior imediato qualquer defeito no funcionamento da máquina sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato. |
| ESPECIFICAÇÕES | |
| Provimento | Efetivo, por concurso público. |
| Carga Horária | 40 horas semanais |
| Escolaridade | Ensino Fundamental - Formação compatível |
| Experiência | Dois anos |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições do Decreto nº 5.373/2013.
Novo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
