Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5571, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Revogado pelo Decreto nº 8.728, de 10.02.2025

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.965/2014, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVO HORIZONTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19, da Lei Municipal nº 3.965/14 de 03 de Setembro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma das normas anexas ao presente decreto, o Regulamento Geral de Qualificação e Contratação das Organizações Sociais no âmbito do Município de Novo Horizonte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 12 Setembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FONSECA FONSECA

Diretora do Departamento Municipal

de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5571, DE 2014

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