Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6083, DE 04 DE MAIO DE 2017.

“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio abril de 2017 a março de 2017, fica alterada na seguinte forma:

Presidente : Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri

Vice-Presidente: Luiz Fernando Henrique

1ª - Secretária: Maria Neusa Teixeira

2ª - Secretária: Aparecida Eloísa Pereira Ramos

1º - Tesoureiro: Jaci Aparecido de Moraes

2º - Tesoureiro: Osvaldo José da Silva


REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

- TITULAR: Flora Pedrinho Prado

- SUPLENTE: Maria Neusa Teixeira

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- TITULAR: Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri

- SUPLENTE: Aparecida Eloisa Pereira Ramos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- TITULAR: Luiz Fernando Henrique

- SUPLENTE: Marlene Aparecida Siviero

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- TITULAR: Lucia Alves de Oliveira Andrioti

- SUPLENTE: ÉRIKA DOS Santos Duarte

DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- TITULAR: John Paulo Cominato dos Santos

- SUPLENTE: Célio Roberto as Silva


REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADES DE GRUPOS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

- TITULAR: Divacir Antonia Martins

- SUPLENTE: Cleusa Maria de Campos Aguiar

- TITULAR: Genésia Torsani Gomes

- SUPLENTE: Dirce Biroqui

- TITULAR: José Carlos Barcelos

- SUPLENTE: Angelina Floriano de Souza

- TITULAR: Djanira Corrêa de Faria

- SUPLENTE: Benedito Martins Vieira

- TITULAR: Vera Lúcia Terentim Mazo

- SUPLENTE: Hermínia de Jesus Crispim

- TITULAR: Marilene Rabachini B. Messa

- SUPLENTE: Pedro Miguel dos Santos

REPRESENTANTES DO LAR DE VELHICE MARIA DE SOUZA SPINOLA

- TITULARES:

Jaci Aparecido de Moraes

Liliane Barbosa Scrivani de Oliveira

Nilson David da Silva

- SUPLENTES:

José Aristides Luiz

Lilian Cristina Solin

Benedito Quirino Pereira Filho

REPRESENTANTES DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE

- TITULAR: Osvaldo José da Silva

- SUPLENTE: Antonio Moreno Rodrigues

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.

Novo Horizonte, 04 de maio de 2017.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6083, DE 2017

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