Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6083, DE 04 DE MAIO DE 2017.
“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio abril de 2017 a março de 2017, fica alterada na seguinte forma:
Presidente : Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri
Vice-Presidente: Luiz Fernando Henrique
1ª - Secretária: Maria Neusa Teixeira
2ª - Secretária: Aparecida Eloísa Pereira Ramos
1º - Tesoureiro: Jaci Aparecido de Moraes
2º - Tesoureiro: Osvaldo José da Silva
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
- TITULAR: Flora Pedrinho Prado
- SUPLENTE: Maria Neusa Teixeira
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- TITULAR: Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri
- SUPLENTE: Aparecida Eloisa Pereira Ramos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- TITULAR: Luiz Fernando Henrique
- SUPLENTE: Marlene Aparecida Siviero
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- TITULAR: Lucia Alves de Oliveira Andrioti
- SUPLENTE: ÉRIKA DOS Santos Duarte
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- TITULAR: John Paulo Cominato dos Santos
- SUPLENTE: Célio Roberto as Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADES DE GRUPOS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
- TITULAR: Divacir Antonia Martins
- SUPLENTE: Cleusa Maria de Campos Aguiar
- TITULAR: Genésia Torsani Gomes
- SUPLENTE: Dirce Biroqui
- TITULAR: José Carlos Barcelos
- SUPLENTE: Angelina Floriano de Souza
- TITULAR: Djanira Corrêa de Faria
- SUPLENTE: Benedito Martins Vieira
- TITULAR: Vera Lúcia Terentim Mazo
- SUPLENTE: Hermínia de Jesus Crispim
- TITULAR: Marilene Rabachini B. Messa
- SUPLENTE: Pedro Miguel dos Santos
REPRESENTANTES DO LAR DE VELHICE MARIA DE SOUZA SPINOLA
- TITULARES:
Jaci Aparecido de Moraes
Liliane Barbosa Scrivani de Oliveira
Nilson David da Silva
- SUPLENTES:
José Aristides Luiz
Lilian Cristina Solin
Benedito Quirino Pereira Filho
REPRESENTANTES DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE
- TITULAR: Osvaldo José da Silva
- SUPLENTE: Antonio Moreno Rodrigues
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.
Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.
Novo Horizonte, 04 de maio de 2017.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
