Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6770, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 98.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais) de acordo com a Lei Municipal nº 4.928 de 23 de outubro de 2019, para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020501 UNIDADE GESTORA DO CONTROLE INTERNO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
041240003.2119 (101) MANUT. UNID. GEST. CONTROLE INTERNO...R$ 8.000,00
021302 LIMPEZA PÚBLICA
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
154520018.2044 (563) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA.........R$ 30.000,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
154520018.2044 (564) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA.........R$ 30.000,00
021500 DIR. MUN. DESENV. AGROP. ABAST. E PISCICULTURA
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
206060017.2123 (596) MANUT. DIR. MUN. DES. AGROP. ABAST....R$ 15.000,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
206060017.2123 (599) MANUT. DIR. MUN. DES. AGROP. ABAST....R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA
082440030.2095 (229) DISP. CURSOS PROFISSIONALIZANTES......R$ 98.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos