Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8212, DE 06 DE JULHO DE 2023.

“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 5.372, de 18 de maio de 2021, para o biênio 13 de julho de 2023 a 12 de julho de 2025, fica alterada na seguinte forma:

Presidente: Maria Lourenço Prado da Silva

Vice-Presidente: Flávia Cristiane da Silva Araújo

1ª Secretária: Erika Maria Gonzales Teixeira

2ª Secretária: Laura Elisa de Oliveira Santana

1ª Tesoureira: Kátia Regina Thomaz

2ª Tesoureira: Aparecida Eloisa Pereira Ramos

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO                

DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- TITULAR: Flávia Cristiane da Silva Araújo - Assistente Social

- SUPLENTE: Aparecida Eloísa P. Ramos - Chefe de Atenção e Valorização da 3ª Idade                         

- TITULAR: Fabiana Carneiro Cardoso Semensato - Assistente Social

- SUPLENTE: Jisulene TERUEL Coque da Silva - Assistente Social

DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA

- TITULAR: Laura Elisa de Oliveira Santana - Diretoria Municipal de Cultura

- SUPLENTE: Jonatan Nael Monzani - Agente Administrativo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- TITULARLucia Alves de O. Andriotti - Chefe da Divisão de Pessoal da Saúde

- SUPLENTE: Jumar dos Santos Tourices - Assistente Social

DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- TITULAR: Fagner Leite Siqueira – Assessor de Direção da Diretoria de Esportes 

- SUPLENTE: Lícia de Oliveira Magela Ferroni - Agente de Serviços Públicos

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representantes de Entidade de Atendimento ao Idoso

LAR DE VELHICE MARIA DE SOUZA SPÍNOLA

- TITULAR: Maria Lourenço Prado da Silva

- SUPLENTE: Érika Maria Gonzalez Teixeira

- TITULAR : Mário Garcia de Carvalho - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

- SUPLENTE: Kátia Regina Thomaz - ASSOC. FILANTRÓPICA CASA DAS FRALDAS DE NOVO HORIZONTE

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

- TITULAR: Olindo Aparecido de Moraes

- SUPLENTE: Maria Luzinete Amparo Santos

- TITULAR: Maria Aparecida Carvalho Pera 

- SUPLENTE: Benedita Cleide Pereira Ribeiro 

REPRESENTANTES ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - SUBSEÇÃO NOVO HORIZONTE

- TITULAR: Daiani Bortoluci Siqueira Baione - Advogada

- SUPLENTE: Adriele Aparecida Semensato do Prado - Advogada

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 06 de julho de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra. 

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8212, DE 2023

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