Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8969, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.208 de 5 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 8.728 de 10 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo 810/2025, a Comissão de Avaliação de Processo de Qualificação de Pessoa Jurídica como Organização Social no Âmbito do Município de Novo Horizonte atestou como apta a Organização social abaixo qualificada;

DECRETA:

Art. 1º Fica a entidade abaixo especificada, qualificada como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 6.208/2025:

- GRUPO FUTURO GESTÃO DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 32.839.901/0001-68, com sede na cidade de Ribeirão Preto à Avenida Presidente Vargas nº 2121, 23º andar, sala 2303, Jardim Santa Ângela, CEP 14.020-260. 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 12 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8969, DE 2025

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