Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8969, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.208 de 5 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 8.728 de 10 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo 810/2025, a Comissão de Avaliação de Processo de Qualificação de Pessoa Jurídica como Organização Social no Âmbito do Município de Novo Horizonte atestou como apta a Organização social abaixo qualificada;
DECRETA:
Art. 1º Fica a entidade abaixo especificada, qualificada como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 6.208/2025:
- GRUPO FUTURO GESTÃO DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 32.839.901/0001-68, com sede na cidade de Ribeirão Preto à Avenida Presidente Vargas nº 2121, 23º andar, sala 2303, Jardim Santa Ângela, CEP 14.020-260.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 12 de dezembro de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
