Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8856, DE 15 DE JULHO DE 2025.
“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 5.372, de 18 de maio de 2021, para o biênio 13 de julho de 2025 a 12 de julho de 2027, fica alterada na seguinte forma:
Presidente: Milca Gizele Tortola Pando
Vice-Presidente: Erika Maria Gonzales Teixeira
1ª Secretária: Laura Elisa de Oliveira Santana
2ª Secretária: Maria Lourenço Prado da Silva
1ª Tesoureira: Juliane Cristina Hohansen
2º Tesoureiro: Lupércio Perez Junior
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- TITULAR : Milca Gizele Tortola Pando
- TITULAR : Juliane Cristina Johansen
- SUPLENTE: Andrey Pereira Pedro
- SUPLENTE: Aparecida Eloisa Pereira Ramos
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA:
- TITULAR : Laura Elisa de Oliveira Santana
- SUPLENTE: Edna Aparecida Meneguelo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- TITULAR: Erika Cristina dos Santos Duarte
- SUPLENTE: Suzana Smargiasse Balero
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
- TITULAR : Fagner Leite Siqueira
- SUPLENTE: Bruna Aparecida de Andrade
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes de Entidade de Atendimento ao Idoso:
LAR DE VELHICE MARIA DE SOUZA SPÍNOLA:
- TITULAR : Olívia de Moraes Munuera
- SUPLENTE: Érika Maria Gonzalez Teixeira
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA CASA DAS FRALDAS:
- TITULAR: Kátia Regina Thomaz
- SUPLENTE: Maria Lourenço Prado da Silva
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- TITULAR: Teresa de Lourdes Ribeiro
- TITULAR: Romualdo Amadeu
- SUPLENTE: Célia Ap. Barbiere Rodrigues
- SUPLENTE: José Afonso Pissolato
REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - SUBSEÇÃO NOVO HORIZONTE:
- TITULAR: Lupércio Perez Junior
- SUPLENTE: Dsisne Bortoluci Siqueira Baioni
Art. 2º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Novo Horizonte, 15 de julho de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativo
