Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8856, DE 15 DE JULHO DE 2025.

“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A: 

Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 5.372, de 18 de maio de 2021, para o biênio 13 de julho de 2025 a 12 de julho de 2027, fica alterada na seguinte forma:

Presidente: Milca Gizele Tortola Pando

Vice-Presidente: Erika Maria Gonzales Teixeira

1ª Secretária: Laura Elisa de Oliveira Santana

2ª Secretária: Maria Lourenço Prado da Silva

1ª Tesoureira: Juliane Cristina Hohansen

2º Tesoureiro: Lupércio Perez Junior

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:                 

DIRETORIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

- TITULAR :  Milca Gizele Tortola Pando

- TITULAR :  Juliane Cristina Johansen                         

- SUPLENTE:  Andrey Pereira Pedro

- SUPLENTE: Aparecida Eloisa Pereira Ramos

DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA:

- TITULAR : Laura Elisa de Oliveira Santana 

- SUPLENTE: Edna Aparecida Meneguelo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- TITULAR: Erika Cristina dos Santos Duarte

- SUPLENTE: Suzana Smargiasse Balero

DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:

- TITULAR : Fagner Leite Siqueira 

- SUPLENTE: Bruna Aparecida de Andrade

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representantes de Entidade de Atendimento ao Idoso:

LAR DE VELHICE MARIA DE SOUZA SPÍNOLA:

- TITULAR : Olívia de Moraes Munuera

- SUPLENTE: Érika Maria Gonzalez Teixeira

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA CASA DAS FRALDAS:

- TITULAR:  Kátia Regina Thomaz 

- SUPLENTE: Maria Lourenço Prado da Silva 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

- TITULAR: Teresa de Lourdes Ribeiro

- TITULAR: Romualdo Amadeu

- SUPLENTE: Célia Ap. Barbiere Rodrigues

- SUPLENTE: José Afonso Pissolato

REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - SUBSEÇÃO NOVO HORIZONTE:

- TITULAR: Lupércio Perez Junior

- SUPLENTE: Dsisne Bortoluci Siqueira Baioni

Art. 2º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 15 de julho de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativo

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8856, DE 2025

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