Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 02, de 29 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA E REVOGA ITENS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.005 DE 26 DE SETEMBRO DE 1983.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 02, de 29 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Os artigos 168 e 169 da Lei Municipal nº 1.005 de 26 de setembro de 1983 passam a ter a seguinte redação: (NR)
Art. 168. .....
Art. 169. .....”
Art. 2º Ficam revogados os itens 1, a, b, c; 3, a; 6 e 12 da Tabela prevista no art. 170 da Lei Municipal nº 1.005, de 26 de setembro de 1983. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos
Projeto de Lei Complementar nº 04/2023
Autor: Executivo
Autógrafo de Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 04/2023
Processo nº 1352/2023
