Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, PARA VINCULAR RECEITAS AO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único no Artigo 35, da Lei Complementar nº 01, de 20 de julho de 2023, que Dispõe sobre o Código de Posturas Municipais passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. .....
Parágrafo único. O valor arrecadado por meio de multa prevista no caput deste artigo, será destinado integralmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, instituído pela Lei nº 2.906, de 17 de abril de 2008.”
Art. 2º Fica renomeado o Parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º no Art. 101 da Lei Complementar nº 01 de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. .....
§ 1º Aplicada a multa de que trata o caput, fica a Prefeitura autorizada a realizar a limpeza do imóvel e cobrar do proprietário o preço público correspondente a 10% (dez por cento) da UFESP por metro quadrado de terreno.
§ 2º O valor arrecadado por meio do preço público estabelecido no § 1º deste artigo será destinado integralmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, instituído pela Lei nº 2.906, de 17 de abril de 2008.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Executivo
Projeto de Lei Complementar nº 02/26
Autógrafo do Projeto de Lei
Complementar da Câmara nº 03/2026
Processo nº 1070/2025
