Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

LEI Nº 1825, DE 06 DE JULHO DE 2004.

Revogada pela Lei Complementar nº 2.848, de 02.12.2022

“Dispõe sobre a fixação do mês base para a revisão salarial anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

Antonio Ângelo Fabri, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão salarial anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito – SP, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com os artigos 22, § único, inciso I e 71, ambos da Lei Federal Complementar nº 101/2000 obedecerá ao disposto nesta Lei.

Art. 2º O índice de reajuste observará o mesmo percentual para todos os servidores vinculados à Administração Direta e será fixado de acordo com as disponibilidades financeiras do Orçamento da Prefeitura Municipal e os índices de desvalorização durante o período imediatamente anterior.

Art. 3º A data para incidência do reajuste citado no artigo anterior ocorrerá no mês de maio de cada ano, a partir do ano de 2005.

Art. 3º A data para incidência da revisão salarial anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo ocorrerá no mês de Março de cada ano, a partir do ano de 2009.(Redação dada pela Lei nº 2.022, de 11.12.2008)

Art. 4º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações específicas do Orçamento do Executivo, devendo constar dos orçamentos vindouros, os recursos suficientes ao seu cumprimento.

Art. 5º O reajuste de trata esta Lei Complementar, aproveitará, no que couber, aos inativos e pensionistas vinculados ao Executivo Municipal.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ribeirão Bonito, 06 de julho de 2004.

ANTONIO ÂNGELO FABRI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 06 de julho de 2004.

MONIA NATACHA DE MELLO CASEMIRO

Secretária

Ribeirão Bonito - LEI Nº 1825, DE 2004

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