Município de Ribeirão Bonito
Estado - São Paulo
LEI Nº 2022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Revogada pela Lei Complementar nº 2.848, de 02.12.2022“Dispõe sobre alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.825, de 06 de julho de 2004”.
PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.825, de 06 de julho de 2004, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A data para incidência da revisão salarial anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo ocorrerá no mês de Março de cada ano, a partir do ano de 2009.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 11 de dezembro de 2008.
PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de dezembro de 2008.
MONIA NATACHA DE MELLO CASEMIRO
Secretária
