Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2025 - Edição nº 2247
Dispõe sobre nova redação ao Parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 2.156, de 14 de maio de 2012.
ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° O Parágrafo 1º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 2.156, de 14 de maio de 2012, alterado pela Lei 2.248/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º O valor do adicional de que trata esta lei será R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), podendo sofrer redução para adequação ao valor do subsídio do Prefeito Municipal na forma do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e inciso XI do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Riolândia.
§ 2º .....”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP, 08 de abril de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos
